Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
    • Atribuições da ANCINE
      • Registro
      • Fomento
      • Fiscalização
      • Regulação
      • Internacional
    • Outros Sistemas
      • SAD
      • SEI – Acesso para Usuários Externos
      • Consulta Processual
      • Consulta de ROE (obra audiovisual estrangeira)
      • Consulta de CPB
      • Consulta de Projetos
      • Sistema de Controle de Bilheteria
      • Sistema de Apoio Internacional
      • SICA
      • SAVI
      • Protocolo Digital
    • Programa de Integridade
      • Transparência Ativa
      • Plano de Integridade
    • Comitê de Governança, Riscos e Controles
      • Pautas
      • Atas de Reuniões
      • Resoluções
    • Diretoria Colegiada
      • Diretores
      • Reuniões Deliberativas
      • Circuitos Deliberativos
      • Distribuição de Processos
      • Manifestação Oral
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Quem é quem
      • Competências
      • Regimento Interno
      • Auditoria Interna
      • Agenda das Autoridades
      • Procuradoria Federal
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Passo a passo para consulta de convênios e transferências no Portal da Transparência
      • Passo a passo para consulta no Portal Transferegov.br
      • Termo de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Adesão
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Passo a passo para consulta de servidores no Portal da Transparência
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
      • Programa de Estágio
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Fiscalização
      • Sistema de Controle de Bilheterias
      • Superintendência de Prestação de Contas - SPR
      • Coproduções Internacionais
      • Filmagens Estrangeiras no Brasil
      • Cota de Tela
      • Aplicação da Logomarca
      • Festivais
      • Registro de Agentes Econômicos
      • Registro - Registro de Obras
      • TV Paga
      • Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS
      • CONDECINE
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Legislação
      • Leis e Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Atos e Acordos
      • Portarias Externas
      • Instruções Normativas
      • Resoluções de Diretoria Colegiada
      • Portarias da ANCINE
      • Súmulas
      • Deliberações e decisões da ANCINE
    • Agenda de Autoridades
    • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Planejamento Institucional
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Supervisão, Controle e Correição
      • Estrutura Organizacional
      • Ações e Programas
      • Repasses e Transferências
      • Licitações e Contratos
      • Remunerações
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Demonstrações Contábeis
      • Relatório de Gestão
      • Ações de Capacitação
      • Rol de Responsáveis
    • Chamamento Público
      • Edital N° 01/2018
      • EDITAL DE OPORTUNIDADES ANCINE Nº 30/2021
    • Desfazimento de Bens/Doações
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Manuais
      • Apresentações
      • Artigos
      • Folhetos
      • Livros
    • Infográfico
      • Mapa de Complexos Cinematográficos
      • Mapa de Mostras e Festivais
    • Eventos de Capacitação
      • Webinário - Manual de Prestação de Contas
      • Webinário - Contratação de Projetos do FSA
      • Webinário - Cinema nas Cidades - Apoio aos Pequenos Exibidores 2023 - Execução e Prestação de Contas
      • Webinário - Produção Cinema - Desempenho Artístico e Comercial de Produtoras 2024
      • Webinário - Chamada de Coprodução Internacional Cinema 2023
      • ANCINE no Conexões Gramado Film Market - Coproduções internacionais
      • Seminário Gestão de Riscos e Integridade
      • Seminário Governança de Dados e Segurança da Informação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Diretoria Colegiada
      • Gabinete do Diretor-Presidente
      • Secretaria da Diretoria Colegiada
      • Assessoria de Diretoria
    • Secretaria de Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Documentação e Dados
      • Coordenação de Gestão Estratégica
      • Gerência de Administração
      • Gerência de Finanças e Orçamento
      • Gerência de Recursos Humanos
      • Gerência de Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Financiamento
      • Gerência de Desenvolvimento de Mercado
      • Superintendência de Fomento
      • Superintendência de Prestação de Contas
    • Secretaria de Regulação
      • Coordenação de Análise Técnica de Regulação
      • Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado
      • Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias
      • Coordenação de Proteção ao Direito Autoral
      • Coordenação Técnica das Áreas de Regulação
      • Superintendência de Registro
      • Superintendência de Fiscalização
    • Procuradoria Federal
      • Coordenação de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
      • Coordenação de Consultoria e Assessoramento Jurídicos
    • Auditoria Interna
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística
    • Corregedoria
    • Ouvidoria-Geral
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Parlamentar
    • Comissão de Ética
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Contatos
    • Protocolo Digital
  • Fundo Setorial do Audiovisual - FSA
    • Institucional
      • Sobre o FSA
      • Fontes de Receitas
      • Ações Orçamentárias
      • Programas
    • Estrutura de Governança
      • Introdução
      • Comitê Gestor
      • Secretaria Executiva
      • Agentes Financeiros
    • Normas
      • Leis e Decretos
      • Regulamentos
      • Atas das Reuniões do CGFSA
      • Resoluções do CGFSA
      • Relatórios da Secretaria Executiva ao CGFSA
      • Plano Anual de Investimentos
    • Chamadas Públicas
    • Relatórios
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Relatórios de Gestão do FSA
      • Relatórios Gerenciais
    • Linhas de Crédito
  • Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual - OCA
    • Sobre o OCA
    • Painéis Interativos
      • Obras Audiovisuais
      • Agentes Econômicos do Setor Audiovisual
      • Mercado Audiovisual
    • Publicações
      • Mercado Audiovisual Brasileiro
      • Agentes Econômicos e Obras Audiovisuais
      • Dados Financeiros
      • AIRs e ARRs
      • Outras Publicações
    • Anuário do Audiovisual Brasileiro
    • Dados Abertos
    • Contato
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Portarias da ANCINE 2025 Portaria ANCINE n.º 669-E, de 3 de novembro de 2025
Info

Portaria ANCINE n.º 669-E, de 3 de novembro de 2025

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 06/11/2025 07h50 Atualizado em 06/11/2025 07h54

Disciplina o processo de cobrança administrativa para reposição de valores não tributários decorrentes de danos ao Erário, nos casos de dispensa de tomada de contas especial, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e com fulcro na Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, no Decreto n.º 9.194, de 7 de novembro de 2017, na Instrução Normativa TCU n.º 98, de 27 de novembro de 2024, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1860-E, de 2025, proferida na 946ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 22 de outubro de 2025, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Disciplinar o processo de cobrança administrativa para reposição de valores não tributários decorrentes de danos ao Erário, nos casos em que o valor do débito dispensa a instauração de tomada de contas especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU, decorrentes de:

I - inexecução de contratos administrativos ou violação de procedimento licitatório;

II - reprovação, parcial ou total, ou omissão no dever de prestar contas decorrente da aplicação de valores de fomento;

III - inexecução de contratos que tenham por objeto a aplicação de recursos de fomento;

IV - prejuízos causados por terceiros ao patrimônio da ANCINE;

V - pagamento de precatório ou de requisição de pequeno valor decorrente de responsabilidade de terceiro, tal como condenação por responsabilidade subsidiária e fraude contra a Administração Pública;

VI - ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens, ou valores públicos; e

VII - outros valores, desde que a sua reposição ao Erário não esteja disciplinada em ato próprio.

§ 1º A apuração e cobrança de valores relativos à inexecução de contratos administrativos ou violação de procedimento licitatório deverá observar norma específica emitida pelo Ministério competente.

§ 2º O processo administrativo de cobrança referente à reposição de danos ao Erário, quando fundado no inciso III, poderá ser realizado pelo Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, na qualidade de cobrança extrajudicial do crédito, quando assim contratualmente previsto, devendo ser aplicado o rito desta Portaria, naquilo que couber.

§ 3º A dispensa de instauração de tomada de contas especial obedecerá ao disposto na Instrução Normativa TCU n.º 98, de 27 de novembro de 2024, bem como suas alterações ou norma que a substitua.

Art. 2º O processo de cobrança administrativa será regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em Direito, conforme disposto no art. 2º da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados e os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou relativos à intimidade, vida privada, à honra e à imagem, conforme o disposto no art. 31 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º Os créditos da ANCINE não pagos nos prazos previstos na legislação serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais, observando o disposto em norma específica da Agência.

CAPÍTULO II

DA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

Seção I

Da instauração do processo administrativo

Art. 4º O processo administrativo será instruído com nota técnica, contendo indicação dos fatos e fundamentos que evidenciem o prejuízo e seu agente causador, bem como o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário, pelas seguintes unidades:

I - Gerência de Administração - GAD, nos casos do inciso I do art. 1º;

II - Superintendência de Prestação de Contas - SPR, no caso dos incisos II e III do art. 1º; e

III - Secretaria de Gestão Interna - SGI, nos casos dos incisos IV, V, VI e VII do art. 1º.

Parágrafo único. No caso do inciso I do art. 1º, a elaboração da nota técnica é atribuição do fiscal administrativo, pelo processo originado da inexecução contratual de natureza administrativa, ou do fiscal técnico, pelo processo originado da inexecução contratual de natureza técnica, ou do pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, pelo processo de procedimento licitatório, responsabilizando-se a GAD pela tramitação do processo de cobrança.

Art. 5º Após a elaboração da nota técnica, caberá ao titular da unidade administrativa instaurar o processo.

Seção II

Da instrução do processo administrativo

Art. 6º A cobrança será iniciada com a abertura de processo administrativo próprio, autuado em meio digital.

§ 1º A nota técnica de que trata o caput do art. 4º deverá ser o primeiro documento a compor o processo de cobrança administrativa.

§ 2º Caso o processo administrativo de cobrança seja instaurado pelo Agente Financeiro do FSA, será utilizado sistema de gestão processual próprio, garantindo ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 7º Além da nota técnica definida no caput do art. 4º, integram o processo de cobrança os seguintes documentos:

I - dados pessoais do interessado, tais como nome completo, número de inscrição em cadastro geral de contribuintes, e endereço;

II - decisões administrativas que aprovaram os projetos, autorizaram a liberação dos recursos e reprovaram, parcial ou totalmente, as prestações de contas, bem como contratos e instrumentos congêneres, quando aplicáveis;

III - pareceres técnicos e financeiros que embasaram a decisão administrativa sobre a existência do débito;

IV - notificações expedidas ao devedor e eventuais solidários, incluindo a que confere prazo para pagar, sob pena de inclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e respectivos comprovantes de recebimento;

V - no caso do inciso I do art. 1º, certidão da área responsável informando o descumprimento de cláusula pactuada, se houve inércia do responsável pelo prejuízo ao Erário e a descrição de eventual adoção de providências administrativas cabíveis para o saneamento das impropriedades ou irregularidades constatadas;

VI - demonstrativo financeiro do débito, nos termos do art. 3º, contemplando os valores e as respectivas datas de origem e atualização;

VII - manifestação do titular da unidade administrativa pela existência dos valores devidos, se já não incluída na nota técnica; e

VIII - outros documentos considerados relevantes.

Art. 8º No caso de pagamento de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado que condene a ANCINE em caráter subsidiário, além da nota técnica, o processo de cobrança administrativa do crédito do devedor principal deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - ofício do órgão de contencioso judicial da Procuradoria-Geral Federal - PGF informando a existência do crédito;

II - petição inicial do processo judicial;

III - sentença, acórdão ou decisão no qual consta condenação da ANCINE;

IV - certidão do trânsito em julgado; e

V - outros documentos considerados relevantes.

§ 1º No caso de quitação, o processo será arquivado após o órgão de contencioso judicial da PGF ser informado.

§ 2º No caso de não ser realizada a quitação, deve ser certificada a situação ocorrida, com encaminhamento do processo para a Procuradoria Federal junto à ANCINE - PFE-ANCINE, que, após análise, remetê-lo-á ao órgão de execução da PGF competente para a cobrança judicial.

Art. 9º O devedor deverá ser notificado, na forma da Seção III deste Capítulo, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar manifestação escrita ou pagar o débito apurado.

Parágrafo único. Se a ANCINE, ou, quando o caso, o Agente Financeiro do FSA, optar por produzir novas provas ou manifestações técnicas, o devedor deverá ser cientificado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 10. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da ciência da notificação, com ou sem a manifestação do interessado, ou não pago o débito, a autoridade administrativa deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e dar ciência ao interessado.

Parágrafo único. Em caso de dúvida jurídica específica, os processos que tramitam na Agência poderão ser enviados à PFE-ANCINE.

Art. 11. A autoridade administrativa notificará o interessado da decisão prevista no art. 10 e, caso improcedente a impugnação, ou na sua ausência, conferirá prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o pagamento, conforme os meios e condições informadas pela Administração Pública, ou para que apresente recurso administrativo no mesmo prazo.

Art. 12. O recuso administrativo será apreciado pela autoridade que proferiu a decisão impugnada e, em caso de não haver a reconsideração da decisão, será encaminhado para a autoridade administrativa superior para decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. No caso de processo administrativo instaurado pelo Agente Financeiro do FSA, o recurso deverá ser apreciado pelo Agente Financeiro que proferiu a decisão, que se não a reconsiderar, encaminhará o feito para julgamento pela ANCINE.

Art. 13. O interessado será notificado da decisão do recurso e, no caso de improvimento recursal, para que efetue a reposição do valor apurado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ter o débito inscrito em Dívida Ativa, no CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, após 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da notificação, quando ainda não inscrito.

§ 1º No caso de morte do devedor, não haverá inscrição no CADIN, e a cobrança prosseguirá contra o espólio ou, se não aberto o inventário, pelas pessoas indicadas no art. 1.797 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, começando pelo cônjuge sobrevivente.

§ 2º Os créditos decorrentes da multa por inexecução de contratos administrativos, regularmente constituídos, submetem-se à execução direta pela própria Administração, seja pela utilização da garantia, seja pela compensação de pagamentos, devendo ser utilizado o rito de cobrança administrativa previsto nesta Portaria somente se, e após, frustradas tais medidas autoexecutórias.

Art. 14. Após decisão conclusiva pela imputação do débito e inscrição no CADIN, os autos serão encaminhados à PFE-ANCINE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de conclusão do processo de cobrança administrativa, para que adote providências relativas à inscrição em Dívida Ativa e demais atos necessários à continuidade da cobrança.

§ 1º A remessa do crédito para a PFE-ANCINE, enquanto não houver solução tecnológica centralizada de gestão de créditos da Agência, observará os seguintes procedimentos:

I - cadastro prévio do crédito no sistema de gestão de dívida ativa da Advocacia-Geral da União - Super Sapiens Dívida;

II - uma vez realizado o cadastro prévio, encaminhamento eletrônico do processo administrativo de constituição do crédito, por meio de solução de interoperabilidade do processo eletrônico.

§ 2º A remessa do caso previsto no art. 1º, inciso V, prescinde de cadastro prévio no Super Sapiens Dívida, devendo apenas ser realizado o encaminhamento eletrônico previsto no § 1º.

§ 3º Para o atendimento do inciso I do § 1º, deverá ser providenciado o cadastramento, junto ao sistema Super Sapiens AGU, dos servidores que serão responsáveis pelo cadastramento do crédito.

§ 4º O requerimento de cadastramento dos servidores para utilização do Super Sapiens AGU, bem como eventuais dúvidas relacionadas a tais sistemas, devem ser dirigidos à PFE-ANCINE.

§ 5º O cadastramento dos créditos deverá ocorrer no módulo de dívida ativa do Super Sapiens AGU (https://supersapiens.agu.gov.br/) e o cadastramento do processo administrativo de constituição deve ser realizado junto ao módulo administrativo daquele sistema (https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login).

§ 6º Caso o Procurador Federal oficiante identifique a falta de elemento imprescindível para inscrição em dívida ativa, restituirá o processo ao setor competente para correção do procedimento.

§ 7º No caso de processo administrativo instaurado pelo Agente Financeiro do FSA, deverá ser observado o disposto no art. 27, além da inclusão dos dados do crédito no sistema de gestão de créditos da autarquia, SIAFI, CADIN e demais registros necessários, antes do encaminhamento previsto no caput.

Art. 15. Ainda que transferida a gestão do crédito por meio de seu encaminhamento de forma eletrônica à PGF, permanece sob responsabilidade da ANCINE a prática dos seguintes atos no respectivo sistema da autarquia:

I - registro da extinção ou cancelamento do crédito;

II - suspensão de sua exigibilidade ou sua eventual reativação;

III - registro de sua quitação ou pagamento parcial;

IV - liberação de eventuais restrições administrativas impostas por lei, condicionadas à extinção do crédito, ou decisão judicial;

V - alteração do valor da dívida;

VI - exclusões ou inclusões de devedores ou responsáveis pela dívida, por ato da PGF ou do Poder Judiciário; e

VII - retificações cadastrais envolvendo o crédito.

Seção III

Da notificação para o processo administrativo

Art. 16. A notificação será realizada por ofício e deverá ser acompanhada de cópia da nota técnica referida no caput do art. 4º e do respectivo demonstrativo financeiro do débito, com valores atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, se for o caso, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

I - identificação da unidade da ANCINE, da autoridade notificante e o número do processo administrativo;

II - identificação do notificado;

III - finalidade da notificação e origem do débito;

IV - prazo e meios para a apresentação da manifestação escrita;

V - informação da continuidade do processo independentemente da resposta ou comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;

VII - valor atualizado do débito com a data da atualização, data do vencimento e a respectiva guia para pagamento, informando que, não paga a guia no prazo devido, haverá reajuste do valor; e

VIII - alerta de inclusão no CADIN e inscrição em Dívida Ativa, com posterior execução judicial e protesto, em caso de não pagamento.

Parágrafo único. Nas notificações expedidas, os valores atualizados do débito serão acrescidos de multa de mora, nos termos do art. 3º.

Art. 17. As notificações expedidas em processo de cobrança administrativa deverão ser entregues no domicílio do devedor e serão consideradas como recebidas a partir da data de sua entrega, observado o art. 19.

Art. 18. Para cumprimento da exigência capitulada nos artigos 9º e 17 poderão ser utilizados os seguintes meios:

I - ciência no próprio processo de cobrança administrativa;

II - ciência, por via postal com Aviso de Recebimento - AR, por telegrama, correio eletrônico com confirmação de leitura ou outro meio que assegure a certeza de ciência do interessado; e

III - ciência, por publicação de edital no Diário Oficial da União - DOU.

§ 1º Considerar-se-á comunicado o devedor, ainda que o AR não tenha sido assinado por ele, mas por terceiro, em seu domicílio.

§ 2º Caso a comunicação anterior deixe de ser efetivada, o interessado deverá ser notificado no endereço residencial ou de seu administrador, no caso de pessoa jurídica.

§ 3º Caso a notificação encaminhada ao endereço residencial mencionado no § 2º não seja efetivada, deverá ser utilizado o endereço constante nos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, acessível por meio do sistema Super Sapiens AGU.

§ 4º O registro ou recibo da notificação pessoal do devedor instruirá, obrigatoriamente, os autos processuais de cobrança administrativa, juntamente com a cópia do ofício de notificação.

§ 5º A notificação por edital somente deve ser adotada se devidamente justificada a impossibilidade de adoção ou houver falta de efetividade dos meios previstos no inciso I e II do caput ou, ainda, na hipótese do § 6º.

§ 6º Quando o agente responsável se encontrar em local incerto ou não sabido, a notificação será feita por meio de publicação no DOU, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 26 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 7º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, na hipótese em que o interessado resida em local não atendido pelo serviço de correios.

§ 8º O edital de notificação conterá o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a origem da dívida, a finalidade do ato e o prazo para manifestação.

§ 9º Caso a notificação seja realizada por edital, o prazo para apresentação de manifestação será contado a partir da data de sua publicação, observado o art. 19.

Seção IV

Dos Prazos

Art. 19. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Quando cabível, o parcelamento de créditos observará disposições de regulamento específico.

Art. 21. Considera-se o trânsito em julgado do processo administrativo de cobrança:

I - na data em que foi proferida a decisão administrativa irrecorrível;

II - na data em que se verificar o transcurso do prazo da decisão recorrível, sem que tenha sido interposto recurso.

§ 1º O recurso intempestivo não posterga a data do trânsito em julgado no processo administrativo.

§ 2º A autoridade administrativa deverá certificar nos autos o trânsito em julgado administrativo.

Art. 22. A apuração do débito, no caso do processo de cobrança administrativa, e o reconhecimento da dívida deverão culminar em registro de responsabilidade no ativo patrimonial com valores que representem as suas efetivas expectativas de realização, com as atualizações necessárias, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 23. Esta Portaria, no que couber, será aplicada na instrução dos processos de cobrança administrativa instaurados com data anterior à sua publicação.

Art. 24. A omissão injustificada da autoridade administrativa definida no art. 4º no cumprimento desta Portaria ensejará sua responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 25. No caso de reposição ao Erário que deva ser encaminhada ao TCU, também será cabível o encaminhamento dos autos à PFE-ANCINE para remessa ao órgão de contencioso judicial da PGF, para avaliação da possibilidade de ajuizamento de ação de conhecimento cumulada com pedido de indisponibilidade de bens, desde que:

I - a reposição seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - sejam identificados bens do devedor que resguardem o futuro adimplemento da dívida, parcial ou total; e

III - haja receio de que a demora possa acarretar a frustração de futura execução.

Art. 26. Sem prejuízo do regular processamento da ação de cobrança administrativa, o Ministério Público Federal - MPF será comunicado para eventual propositura de ação de improbidade administrativa, quando constatada a presença de indícios da prática dos atos previstos na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

Parágrafo único. O processo será encaminhado para a PFE-ANCINE para adoção das providências necessárias à comunicação do MPF.

Art. 27. O Agente Financeiro que instaurar processo administrativo de cobrança no caso de reposição de danos ao Erário deverá, ao final do procedimento, encaminhar a íntegra dos autos à ANCINE, que adotará as providências necessárias à cobrança judicial do débito, quando o caso.

Parágrafo único. A ANCINE deverá atestar em despacho a regularidade do procedimento de cobrança adotado e o cumprimento do rito estabelecido nesta Portaria, convalidando os atos praticados e solicitando a sua correção pelo Agente Financeiro, no que couber.

Art. 28. Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 599-E, de 19 de abril de 2022.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 212, Seção 1, página 13, de 06/11/2025

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
    • Atribuições da ANCINE
      • Registro
      • Fomento
      • Fiscalização
      • Regulação
      • Internacional
    • Outros Sistemas
      • SAD
      • SEI – Acesso para Usuários Externos
      • Consulta Processual
      • Consulta de ROE (obra audiovisual estrangeira)
      • Consulta de CPB
      • Consulta de Projetos
      • Sistema de Controle de Bilheteria
      • Sistema de Apoio Internacional
      • SICA
      • SAVI
      • Protocolo Digital
    • Programa de Integridade
      • Transparência Ativa
      • Plano de Integridade
    • Comitê de Governança, Riscos e Controles
      • Pautas
      • Atas de Reuniões
      • Resoluções
    • Diretoria Colegiada
      • Diretores
      • Reuniões Deliberativas
      • Circuitos Deliberativos
      • Distribuição de Processos
      • Manifestação Oral
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Quem é quem
      • Competências
      • Regimento Interno
      • Auditoria Interna
      • Agenda das Autoridades
      • Procuradoria Federal
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Passo a passo para consulta de convênios e transferências no Portal da Transparência
      • Passo a passo para consulta no Portal Transferegov.br
      • Termo de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Adesão
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Passo a passo para consulta de servidores no Portal da Transparência
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
      • Programa de Estágio
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Fiscalização
      • Sistema de Controle de Bilheterias
      • Superintendência de Prestação de Contas - SPR
      • Coproduções Internacionais
      • Filmagens Estrangeiras no Brasil
      • Cota de Tela
      • Aplicação da Logomarca
      • Festivais
      • Registro de Agentes Econômicos
      • Registro - Registro de Obras
      • TV Paga
      • Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS
      • CONDECINE
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Legislação
      • Leis e Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Atos e Acordos
      • Portarias Externas
      • Instruções Normativas
      • Resoluções de Diretoria Colegiada
      • Portarias da ANCINE
      • Súmulas
      • Deliberações e decisões da ANCINE
    • Agenda de Autoridades
    • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Planejamento Institucional
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Supervisão, Controle e Correição
      • Estrutura Organizacional
      • Ações e Programas
      • Repasses e Transferências
      • Licitações e Contratos
      • Remunerações
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Demonstrações Contábeis
      • Relatório de Gestão
      • Ações de Capacitação
      • Rol de Responsáveis
    • Chamamento Público
      • Edital N° 01/2018
      • EDITAL DE OPORTUNIDADES ANCINE Nº 30/2021
    • Desfazimento de Bens/Doações
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Manuais
      • Apresentações
      • Artigos
      • Folhetos
      • Livros
    • Infográfico
      • Mapa de Complexos Cinematográficos
      • Mapa de Mostras e Festivais
    • Eventos de Capacitação
      • Webinário - Manual de Prestação de Contas
      • Webinário - Contratação de Projetos do FSA
      • Webinário - Cinema nas Cidades - Apoio aos Pequenos Exibidores 2023 - Execução e Prestação de Contas
      • Webinário - Produção Cinema - Desempenho Artístico e Comercial de Produtoras 2024
      • Webinário - Chamada de Coprodução Internacional Cinema 2023
      • ANCINE no Conexões Gramado Film Market - Coproduções internacionais
      • Seminário Gestão de Riscos e Integridade
      • Seminário Governança de Dados e Segurança da Informação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Diretoria Colegiada
      • Gabinete do Diretor-Presidente
      • Secretaria da Diretoria Colegiada
      • Assessoria de Diretoria
    • Secretaria de Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Documentação e Dados
      • Coordenação de Gestão Estratégica
      • Gerência de Administração
      • Gerência de Finanças e Orçamento
      • Gerência de Recursos Humanos
      • Gerência de Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Financiamento
      • Gerência de Desenvolvimento de Mercado
      • Superintendência de Fomento
      • Superintendência de Prestação de Contas
    • Secretaria de Regulação
      • Coordenação de Análise Técnica de Regulação
      • Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado
      • Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias
      • Coordenação de Proteção ao Direito Autoral
      • Coordenação Técnica das Áreas de Regulação
      • Superintendência de Registro
      • Superintendência de Fiscalização
    • Procuradoria Federal
      • Coordenação de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
      • Coordenação de Consultoria e Assessoramento Jurídicos
    • Auditoria Interna
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística
    • Corregedoria
    • Ouvidoria-Geral
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Parlamentar
    • Comissão de Ética
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Contatos
    • Protocolo Digital
  • Fundo Setorial do Audiovisual - FSA
    • Institucional
      • Sobre o FSA
      • Fontes de Receitas
      • Ações Orçamentárias
      • Programas
    • Estrutura de Governança
      • Introdução
      • Comitê Gestor
      • Secretaria Executiva
      • Agentes Financeiros
    • Normas
      • Leis e Decretos
      • Regulamentos
      • Atas das Reuniões do CGFSA
      • Resoluções do CGFSA
      • Relatórios da Secretaria Executiva ao CGFSA
      • Plano Anual de Investimentos
    • Chamadas Públicas
    • Relatórios
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Relatórios de Gestão do FSA
      • Relatórios Gerenciais
    • Linhas de Crédito
  • Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual - OCA
    • Sobre o OCA
    • Painéis Interativos
      • Obras Audiovisuais
      • Agentes Econômicos do Setor Audiovisual
      • Mercado Audiovisual
    • Publicações
      • Mercado Audiovisual Brasileiro
      • Agentes Econômicos e Obras Audiovisuais
      • Dados Financeiros
      • AIRs e ARRs
      • Outras Publicações
    • Anuário do Audiovisual Brasileiro
    • Dados Abertos
    • Contato
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca