Portaria ANCINE Nº 659-E, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Composição de força-tarefa para o tratamento de processos potencialmente prescritos no âmbito do passivo do Malha Fina ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como o inciso III do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, e considerando a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 110-E, de 24 de janeiro de 2023, a Portaria ANCINE n.º 655-E, de 13 de dezembro de 2024, a Resolução TCU n.º 344, de 11 de outubro de 2022, a Instrução Normativa TCU n.º 98, de 27 de novembro de 2024, e o Parecer Referencial n.º 00003/2024/CCAJ/PFEANCINE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho n.º 00267/2024/PROC-CHEFE/PFEANCINE/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Compor força-tarefa para o tratamento de processos potencialmente prescritos no âmbito do passivo do Malha Fina ANCINE.
Parágrafo único. As atividades da força-tarefa terão início imediato, duração de 60 (sessenta) dias, e serão coordenadas pela Superintendência de Prestação de Contas - SPR, com supervisão da Secretaria de Financiamento - SEF, cabendo aos titulares das respectivas unidades a designação conjunta de servidores para a sua composição.
Art. 2º Os processos com maior risco de prescrição e de dano ao erário serão identificados para análise prioritária pela SPR.
Art. 3º Os processos prescritos serão tratados nos termos da Resolução TCU n.º 344, de 11 de outubro de 2022, da Instrução Normativa TCU n.º 98, de 27 de novembro de 2024, e do Parecer Referencial n.º 00003/2024/CCAJ/PFEANCINE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho n.º 00267/2024/PROC-CHEFE/PFEANCINE/PGF/AGU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 25, Seção 1, página 28, de 05/02/2025