PORTARIA ANCINE N.º 649-E, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em 30/08/2024 09:51Modificado em 12/08/2026 15:47
Compartilhe:

Lei n.º 14.133, de 2021

Sanção

Responsável pela Aplicação da Sanção

Responsável pelo Julgamento do Recurso

Art. 156, I

Advertência nas licitações

Pregoeiro(a)

Gerente de Administração

Advertência por inexecução

contratual de natureza técnica

Fiscal Técnico(a)

  

Advertência por inexecução

contratual de natureza administrativa

Fiscal Administrativo(a)

  

Art. 156, II

Multa em licitações e contratos de tecnologia da informação, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada

Gerente de Tecnologia

da Informação

Secretário(a) de Gestão Interna

Multa nas demais licitações e contratos administrativos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada

Gerente de Administração

  

Multa nas demais licitações e contratos administrativos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada

Secretário(a) de Gestão Interna

Diretor(a)-Presidente

 

Art. 156, III

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada

Secretário(a) de Gestão Interna

Diretor(a)-Presidente

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada

Diretor(a)-Presidente

Diretoria Colegiada

 

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 168, Seção 1, página 17, de 30/08/2024

Compartilhe: