PORTARIA ANCINE N.º 649-E, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Lei n.º 14.133, de 2021 | Sanção | Responsável pela Aplicação da Sanção | Responsável pelo Julgamento do Recurso |
|---|---|---|---|
Art. 156, I | Advertência nas licitações | Pregoeiro(a) | Gerente de Administração |
Advertência por inexecução contratual de natureza técnica | Fiscal Técnico(a) | ||
Advertência por inexecução contratual de natureza administrativa | Fiscal Administrativo(a) | ||
Art. 156, II | Multa em licitações e contratos de tecnologia da informação, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada | Gerente de Tecnologia da Informação | Secretário(a) de Gestão Interna |
Multa nas demais licitações e contratos administrativos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada | Gerente de Administração | ||
Multa nas demais licitações e contratos administrativos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada | Secretário(a) de Gestão Interna | Diretor(a)-Presidente | |
Art. 156, III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada | Secretário(a) de Gestão Interna | Diretor(a)-Presidente |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada | Diretor(a)-Presidente | Diretoria Colegiada |
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 168, Seção 1, página 17, de 30/08/2024