Portaria ANCINE n.º 621-E, de 5 de dezembro de 2022

Publicado em 20/09/2022 00:00Modificado em 24/06/2026 23:01
Compartilhe:

DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, observada a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 65, de 14 de abril de 2015, e em cumprimento à Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1865-E, de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instalada a Câmara Técnica de Exibição, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, sob a coordenação da Diretoria Colegiada e apoio técnico da Secretaria de Regulação (SRG). 

Art. 2º A Câmara Técnica tem como objetivos:

I - a avaliação do mercado de salas de exibição, inclusive no que se refere à implementação dos recursos de acessibilidade visual e auditiva;

II - a discussão e o debate sobre as políticas de regulação e financiamento da produção, distribuição e exibição cinematográfica; e

III - o planejamento de ações e iniciativas para o desenvolvimento das atividades cinematográficas, especialmente diante do cenário de inovação, transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo. 

Art. 3º A Câmara Técnica é composta pelos seguintes agentes do mercado de salas de exibição:

I -  Representantes da produção cinematográfica:

 a) Beto Rodrigues, PANDA FILMES;

 b) Fernando Segtowick, MARAHU PRODUÇÕES DE CINEMA E TELEVISÃO;

 c) Helder Quiroga, ELIPSE CONTEÚDOS CRIATIVOS;

 d) Karen Castanho, BIONICA CINEMA E TV;

 e) Marcos Ligocki, CKI MARKETING, ENTRETENIMENTO E CULTURA; 

 f) Márcio Fracaroli, PARIS PRODUÇÕES; 

 g) Vania Lima, TEM DENDE PRODUÇÕES; e

 h) Walkiria Lustosa Barbosa, TOTAL ENTERTAINMENT.  

II - Representantes da exibição cinematográfica:

a) André Sturm, CINE BELAS ARTES;

b) Gilberto Leal, CINEMAXX;

c) Lucio Otoni, CINEART;

d) Luiz Severiano, KINOPLEX;

e) Marcos Barros, CINESYSTEM; e

f) Paulo Lui, TOPÁZIO CINEMAS.                   

III - Representantes da distribuição cinematográfica:                                                   

a) Bruno Wainer, DOWNTOWN;

b) Daniel Queiroz, EMBAUBA FILMES;

c) Felipe Lopes, VITRINE FILMES; e

d) Juliana Brito, PANDORA FILMES. 

Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.                                

Art. 4º A Câmara Técnica se reunirá sempre que convocada pelo seu coordenador.

§ 1º O coordenador da Câmara Técnica poderá convidar para participar das reuniões pessoas, órgãos ou entidades que atuem profissionalmente na atividade audiovisual, sempre que entenda necessária sua colaboração para o alcance dos seus objetivos.

§ 2º As discussões serão registradas em ata. 

Art. 5º Cabe à Ouvidoria-Geral da ANCINE secretariar a Câmara Técnica.                   

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 228, Seção 1, página 90, de 06/12/2022

Compartilhe: