Portaria ANCINE n.º 620-E, de 26 de outubro de 2022
RESOLVE:
Art. 1º Definir o limite de tolerância ao risco de 0,6999 na análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 206, Seção 1, página 195, de 31/10/2022