Portaria ANCINE n.º 594-E, de 16 de março de 2022

Publicado em 27/08/2021 10:02Modificado em 24/06/2026 23:01
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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como o disposto no inciso III do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão Interna para, observadas as disposições legais e regulamentares:

I- ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, bem como assinar contratos de operações de câmbio, aditivos e averbações; 

II- aprovar editais, decidir recursos, adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;

III- praticar atos ordinatórios com as seguintes finalidades:

a) compor a Equipe para elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA da ANCINE;

b) compor a Equipe de Planejamento da Contratação nos processos licitatórios para aquisição e contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações da ANCINE;

c) designar pregoeiros e sua equipe de apoio;

d) compor a equipe para fiscalizar e acompanhar os contratos formalizados pela ANCINE;

e) compor a equipe para acompanhar a execução dos Termos de Execução Descentralizada - TED formalizados pela ANCINE; e

f) executar a movimentação de servidores internamente.

IV- autorizar a contratação direta e/ou indireta de bens e serviços, e assinar os respectivos instrumentos contratuais, com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas a legislação e as normas em vigor;

V- autorizar a prorrogação, o reajuste e a repactuação dos contratos assinados no exercício da competência delegada, observadas a legislação e as normas em vigor; 

VI - assinar TED com valor igual valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como as respectivas prorrogações, observada a prévia autorização pela Diretoria Colegiada; 

VII- aprovar a revisão, o redimensionamento e a atualização do PCA da ANCINE até o limite estabelecido no inciso IV deste artigo, considerando-se para este fim o valor de cada item incluído ou alterado separadamente;

VIII- acessar e executar as ações no sistema do PCA, na qualidade de representante da ANCINE; e

IX- solicitar o cadastramento e o acesso de servidor aos sistemas corporativos informatizados do Governo Federal.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Interna deve apresentar à Diretoria Colegiada relatório trimestral detalhado das ações realizadas de acordo com as delegações de que tratam os incisos IV, V e VII deste artigo.

Art. 2º Ficam revogadas a PORTARIA ANCINE N.º 91-E, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, e a PORTARIA ANCINE N.º 265-E, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 61, Seção 1, página 334, de 30/03/2022

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