Portaria ANCINE n.º 584-E, de 31 de janeiro de 2022

Publicado em 27/08/2021 10:02Modificado em 01/02/2022 11:43
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Altera a PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos da COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,

CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;

CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.001998/2020-01, resolve:

Art. 1º O art. 11 da PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 2º-A e 5º-B vigoram até 04 de abril de 2022, admitida a prorrogação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 22, Seção 1, página 75, de 01/02/2022

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