Portaria ANCINE n.º 578-E, de 9 de novembro de 2021

Publicado em 27/08/2021 10:02Modificado em 24/06/2026 23:01
Compartilhe:

Altera a PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos da COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,

CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;

CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.001998/2020-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 da PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:    

"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 2º-A e 5º-B vigoram até 01 de janeiro de 2022, admitida a prorrogação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 211, Seção 1, página 158, de 10/11/2021

Compartilhe: