Portaria ANCINE n.º 568-E, de 20 de agosto de 2021

Publicado em 20/08/2021 17:35Modificado em 12/08/2026 15:47
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GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público

Avó/avô, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

  

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

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