Portaria ANCINE n.º 568-E, de 20 de agosto de 2021
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | Pai/mãe, filho/filha do agente público | Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público |
2º | Avó/avô, neto/neta do agente público | Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público |
3º | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público |
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | ||
2º | Irmão/irmã do agente público | Cunhado/cunhada do agente público |
3º | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público |