Portaria ANCINE n.º 533-E, de 30 de abril de 2021
O DIRETOR - PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,
CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.001998/2020-01, resolve:
Art. 1º O art. 11 da PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 81, Seção 1, página 305, de 03/05/2021