Portaria ANCINE n.º 530-E, de 30 de março de 2021
CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01416.001998/2020-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Portaria ANCINE n.º 151-E, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.