Instrução Normativa n.º 54, de 2 de maio de 2006
Publicado em 01/01/2011 19:00Modificado em 12/08/2026 15:37 OBRA AUDIOVISUAL REGISTRADA E EXIBIDA
| PONTOS POR OBRA
|
Curta-Metragem e Programas de TV
| 1
|
Média-Metragem
| 2
|
Telefilme/Minissérie/Seriada (até 26 cap.)
| 3
|
Longa-Metragem/Seriada (acima de 26 cap.)
| 4
|
1
| 2
| 3
| 4
|
NÍVEL
| NÚMERO DE PONTOS
| LIMITE DE AUTORIZAÇÃO EM REAIS (R$)
| EXIGENCIA MÍNIMA DE OBRAS PRODUZIDAS OU CO-PRODUZIDAS
|
01
| 0 a 2
| R$ 1.000.000,00 (um milhão)
| estreante
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02
| 3 a 4
| R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
| somatório obras: 70'
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03
| 5 a 8
| R$ 3.000.000,00 (três milhões)
| somatório obras: 100'
|
04
| 9 a 12
| R$ 6.000.000,00 (seis milhões)
| 1 longa-metragem ou 1 Telefilme / Minissérie / Seriada: maior do que 70' e menor ou igual a 120'
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05
| 13 a 19
| R$ 12.000.000,00 (doze milhões)
| 2 longas-metragens ou 2 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'
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06
| 20 a 24
| R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões)
| 3 longas-metragens ou 3 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'
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07
| 25 ou mais
| R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões)
| 4 longas-metragens ou 4 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'
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Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 86, Seção 1, página 3, de 08/05/2006