Instrução Normativa n.º 54, de 2 de maio de 2006

Publicado em 01/01/2011 19:00Modificado em 12/08/2026 15:37
Compartilhe:

OBRA AUDIOVISUAL REGISTRADA E EXIBIDA

PONTOS POR OBRA

Curta-Metragem e Programas de TV

1

Média-Metragem

2

Telefilme/Minissérie/Seriada (até 26 cap.)

3

Longa-Metragem/Seriada (acima de 26 cap.)

4

1

2

3

4

NÍVEL

NÚMERO DE PONTOS

LIMITE DE AUTORIZAÇÃO EM REAIS (R$)

EXIGENCIA MÍNIMA DE OBRAS PRODUZIDAS OU CO-PRODUZIDAS

01

0 a 2

R$ 1.000.000,00 (um milhão)

estreante

02

3 a 4

R$ 2.000.000,00 (dois milhões)

somatório obras: 70'

03

5 a 8

R$ 3.000.000,00 (três milhões)

somatório obras: 100'

04

9 a 12

R$ 6.000.000,00 (seis milhões)

1 longa-metragem ou 1 Telefilme / Minissérie / Seriada: maior do que 70' e menor ou igual a 120'

05

13 a 19

R$ 12.000.000,00 (doze milhões)

2 longas-metragens ou 2 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'

06

20 a 24

R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões)

3 longas-metragens ou 3 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'

07

25 ou mais

R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões)

4 longas-metragens ou 4 Telefilmes / Minisséries / Seriadas: maiores do que 70' e menores ou iguais a 120'

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 86, Seção 1, página 3, de 08/05/2006

Compartilhe: