Instrução Normativa n.º 157, de 13 de agosto de 2021

Publicado em 16/08/2021 11:22Modificado em 24/06/2026 22:58
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Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º, assim como o postulado nos incisos I, VII e VIII do art. 6º, todos da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em consonância com o disposto na Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, em sua 801ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 13 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º O exibidor deverá enviar à ANCINE os dados de bilheteria dos complexos de sua rede exibidora até às 15h (quinze horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado.

Parágrafo único. O envio de dados será feito automaticamente por meio de sistema informatizado nos termos desta Instrução Normativa e do Manual Técnico."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

MAURO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor-Presidente Substituto

Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 154, Seção 1, página 99, de 16/08/2021.

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