Instrução Normativa n.º 102, de 19 de junho de 2012
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 445ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 19 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa n.º 100, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 4º do Art. 5º-A, o inciso II do Parágrafo único do art. 7º, o inciso IV do art. 8º-B, os incisos I e II do § 1º do art. 10 e da Instrução Normativa n.º 91, de 01 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revoga-se a alínea “b” do inciso I do § 1º e o § 2º do art. 10, e a alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 22 da Instrução Normativa n.º 91, de 01 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 123, Seção 1, página 6, de 27/06/2012