DECRETO Nº 5.377 – DE 27 DE MARÇO DE 1940

Faz pública a ratificação pela Venezuela da Convenção sobre direitos e deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933.

Publicado em 12/07/2011 11:26Modificado em 24/06/2026 22:56
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O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção sobre direitos e deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 19 de fevereiro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., U. S. A.

19 de fevereiro de 1940

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, em data de 13 do corrente, Sua Excelência o Senhor Embaixador de Venezuela, em Washington, depositou, em nome de seu Governo, na União Panamericana, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, assinada na Sétima Conferência Internacional Americana, realizada em Montevidéu em 1933.

O instrumento de ratificação acima mencionado traz a data de 4 de novembro de 1939.

Em cumprimento do disposto no art. 13 da mesma Convenção, é me grato transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando ao mesmo tempo que se digne Vossa Excelência levá-la ao conhecimento do Governo do Brasil.

Apresento a Vossa Excelência os protestos da minha alta consideração e profundo respeito: – L. S. Rowe, diretor geral.

A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Carlos Martins Pereira e Souza – Embaixada do Brasil – Washington, D. C.

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