Resolução de Diretoria Colegiada n.º 103, de 13 de outubro de 2020
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 197, Seção 1, página 127, de 14/10/2020.
a) receber, consultar, acompanhar e registrar no Conecta-TCU e no Sistema e-Aud respostas às demandas dos órgãos de controle interno e externo; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)
b) coordenar o processo de obtenção de informações, no âmbito da ANCINE, buscando atender as demandas em sua completude, observadas as competências regimentais estabelecidas pela ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)
c) zelar pelo atendimento tempestivo das demandas do TCU e da CGU, considerando as informações fornecidas pelas unidades técnicas da Agência; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)
d) prestar informações gerenciais, no âmbito da ANCINE, sobre o atendimento às demandas do TCU e da CGU;
e) incluir, excluir e alterar perfis de usuários no Conecta-TCU e no Sistema e-Aud; e (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)
f) solicitar às unidades técnicas da Agência que indiquem servidores responsáveis pelo tratamento das demandas do TCU e da CGU. (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)