Resolução de Diretoria Colegiada n.º 103, de 13 de outubro de 2020

Publicado em 14/10/2020 09:55Modificado em 12/08/2026 15:44
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Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 197, Seção 1, página 127, de 14/10/2020.

a) receber, consultar, acompanhar e registrar no Conecta-TCU e no Sistema e-Aud respostas às demandas dos órgãos de controle interno e externo; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)

b) coordenar o processo de obtenção de informações, no âmbito da ANCINE, buscando atender as demandas em sua completude, observadas as competências regimentais estabelecidas pela ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)

c) zelar pelo atendimento tempestivo das demandas do TCU e da CGU, considerando as informações fornecidas pelas unidades técnicas da Agência; (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)

d) prestar informações gerenciais, no âmbito da ANCINE, sobre o atendimento às demandas do TCU e da CGU;

e) incluir, excluir e alterar perfis de usuários no Conecta-TCU e no Sistema e-Aud; e (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)

f) solicitar às unidades técnicas da Agência que indiquem servidores responsáveis pelo tratamento das demandas do TCU e da CGU. (Redação dada pela Resolução n.º 130, de 2023)

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