ANCINE e ANATEL

O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico e conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, entre ANCINE e ANATEL, para o encaminhamento, pela ANATEL às prestadoras de serviços de telecomunicações, de decisões oriundas da ANCINE determinando a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas, por intermédio de sítios eletrônicos (domínios).

Publicado em 23/12/2025 12:44Modificado há 8 meses
Compartilhe:

Acordo de Cooperação Técnica

vigência: 2 anos, contados da data da assinatura, que ocorreu em 28/05/2025

Compartilhe: