Comunicado nº 34/2024 – Lei nº 14.973/2024 reduz o prazo para registro de créditos no Cadin de 75 para 30 dias.

A Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 10.522/2002, reduziu o prazo para registro de créditos no Cadin de 75 para 30 dias e proíbe a administração pública de celebrar contratos ou conceder benefícios a pessoas negativadas por inadimplementos.

Publicado em 23/10/2024 14:49
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A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (SEGES/DTPAR), informa aos órgãos concedentes acerca da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dispondo, dentre outras mudanças, sobre a redução do prazo para registro obrigatório de devedores públicos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, de 75 para 30 dias, e, ainda, determinou ser proibida a realização de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes que envolvam dinheiro público federal  com pessoas físicas ou jurídicas negativadas no referido sistema.

Ademais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda (PGFN/MF), responsável pelo Cadin, veiculou Comunicado orientativo cujo teor consta anexo.

Processo SEI-MGI nº 10951.009220/2024-99.

Brasília, 23 de outubro de 2024.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União

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