Comunicado nº 12/2024 - impedimento do Município de Caconde/SP para o recebimento de transferências voluntárias.

A Diretoria de Transferências e Parcerias da União informa que o Município de Caconde/SP encontra-se impedido de receber transferências voluntárias da União em virtude de inconsistência constatadas no TC-004114.989.22-1, perante o Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCESP).

Publicado em 02/05/2024 14:34Modificado há 2 anos
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A Diretoria de Transferências e Parcerias da União informa que o Município de Caconde/SP encontra-se impedido de receber transferências voluntárias da União em virtude de inconsistência constatadas no TC-004114.989.22-1, perante o Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCESP).

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Processo TC-004114.989.22-1, a Prefeitura de Caconde está impedida de receber recursos de transferências voluntárias em função de ter apresentado declaração de cumprimento referente aos requisitos do art. 29, incisos, XV e XVI, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, mesmo sem a implementação do Siafic (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) conforme previsto no Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. 

Brasília, 02 de maio de 2024.


Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União

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