3ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar (4ª Reunião Ordinária da CG Sigpar)

1. Alteração do Decreto nº 10.426, de 2020 - TED (dispensa de celebração entre MPOR e DNIT) – Retorno de pauta após realização de reunião em atendimento à deliberação da 2ª Reunião CG Sigpar, realizada em 25.03.2024;

Publicado em 09/05/2024 14:48Modificado há 2 anos
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ATA DE REUNIÃO

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar

(4ª Reunião Ordinária da CG Sigpar)

REALIZAÇÃO:

REPRESENTANTES / ÓRGÃOS DA CG DO SIGPAR

(Port. SEGES/MGI Nº 6.068, de 6/10/2023, alterada pela Port. SEGES/MGI nº 6.319, de 18/10/2023, e Port. SEGES/MGI nº 6.623, de 26/10/2023).

                                                                                                  Obs.: Ordem alfabética

CONVIDADOS:

MPOR: Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo, Dino Antunes Dias Batista e Paulo Afonso Vieira Junior.

DNIT: Edy William Siqueira de Meneses.

CGU: Amanda Azeredo e Silva, Carlos Alberto Vitoi, Eduardo Vitor de Souza Leao e Luis Eduardo Delmont.

SAG/CC/PR: Rodolpho dos Santos Moraes.

CAIXA: Ângelo Bussoloti Godinho, Débora Correa Faria Lopes e Luis Eduardo Diniz Guerra.

CGNOP/DTPAR/SEGES-MGI: Cleber Fernando de Almeida, Thaísa Brostel D. Guimarães, Paulo Roberto Gonçalves Faria, Caroline Correa Machado, Nirlene Dalva Silva e Andreia Kafuri.

PAUTA:

1. Alteração do Decreto nº 10.426, de 2020 - TED (dispensa de celebração entre MPOR e DNIT) – Retorno de pauta após realização de reunião em atendimento à deliberação da 2ª Reunião CG Sigpar, realizada em 25.03.2024.

Em atenção aos encaminhamentos proferidos durante a 2ª Reunião da Comissão Gestora do Sigpar, foi realizada reunião no dia 23 de abril de 2024, entre CGU, MGI, MPOR, DNIT, incluindo também a participação do MJSP, para discussão de possíveis soluções para tratar da questão apresentada pelo MPOR.

Ao final da reunião, os encaminhamentos foram os seguintes:

1. O MGI iria avaliar a possibilidade de realização da próxima reunião da CG SIGPAR em 2 de maio de 2024 ou em outra data, o mais próximo possível, tendo em vista a urgência que a situação requer, para deliberação sobre a proposição apresentada;

2. Seria apresentada à Comissão Gestora a proposição de acatamento da solicitação de edição de novo Decreto com vistas à alteração do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, incluindo ao art. 3º, § 3, o inciso VI, na forma a seguir (ou similar):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.3º ................................................................ ............................................................................

§ 3º ..................................................................... .............................................................................

IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;

V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Alimentos - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimentos; ou

VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário de que trata o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. ............................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(faz-se necessário alterar os incisos IV e V por causa da recolocação palavra “ou”. Mas o cerne da discussão está em negrito.

3. Até a publicação do Decreto de alteração do Decreto nº 10.426/2020, o que se espera que seja realizado com a maior brevidade possível, o Ministério de Portos e Aeroportos e o DNIT buscariam maneiras de viabilizar a descentralização de recursos sem a paralização de programações urgentes e relevantes.

4. Na hipótese de a proposição não ser acatada, que a CG SIGPAR delibere, de forma concreta, qual seria a alternativa para a execução orçamentária e financeira das políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário, considerando os recursos orçamentários alocados no MPOR e a execução pelo DNIT, sem comprometer os resultados e a tempestividade.

DELIBERAÇÃO 1 - CG Sigpar: Após a realização de reuniões técnicas com a participação do MGI, CGU, MJSP, MPOR e DNIT, a Comissão Gestora entendeu que o caso apresentado pelo MPOR trata-se de exceção e deliberou favoravelmente à alteração do Decreto nº 10.426, de 2020, incluindo a exceção para a celebração de TED nos casos de descentralização de crédito entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário, conforme texto abaixo:

“Art. 3º .............................................................

.................................................

§ 3º .....................................................................................

VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário.”

A Comissão alertou que, enquanto não houver a efetiva alteração do Decreto, o MPOR deverá observar as regras vigentes para as suas descentralizações de crédito visando execução de políticas públicas de forma descentralizada.

INFORMES:

Regina Lemos de Andrade informou sobre a realização do IX Fórum Nacional das Transferências da União, que acontecerá no período de 04 a 06 de junho de 2024.

ENCERRAMENTO:

A reunião foi encerrada às 16 horas.

Nos termos aprovada, assinam eletronicamente a presente ata,

Brasília-DF, 02 de maio de 2024.

Processo SEI nº: 19973.114909/2023-70

Ata da 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar (PDF)

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