RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 950, DE 20 DE agosto DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para as atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - DC/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 e art. 6ª, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; tendo em vista o disposto no art. 12,inciso XX do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do FDNE, de que trata esta Resolução, deverão observar as seguintes diretrizes:
§ 1º A contratação das atividades de avaliação deve ser agrupada em projetos de avaliação específicos, contendo:
I - tema;
II - objetivo;
III - metodologia; e
IV - cronograma do projeto, incluindo as datas de apresentação dos resultados.
§ 2º As atividades de avaliação deverão permitir, por Ciclo Avaliativo, a aferição da eficácia, da eficiência e da efetividade da aplicação dos recursos do FDNE;
§ 3º As atividades de avaliação deverão observar os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, instituída pelo Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024;
§ 4º Os projetos de avaliação terão como referência, no que couber:
I - o Guia Prático de Análise de Políticas Públicas Ex Ante do Governo Federal; e
II - o Guia Prático de Análise de Políticas Públicas Ex Post do Governo Federal.
§ 5º Os projetos de avaliação deverão ser contratados junto a instituições, empresas ou profissionais técnicos especializados e com experiência para realização dos projetos;
§ 6º As contratações deverão exigir, na forma do disposto no § 5º, dos profissionais responsáveis pela execução da avaliação, a comprovação de experiência na área de avaliação de política pública e de titulação acadêmica compatível com a avaliação a ser contratada;
§ 7º As contratações dos projetos de avaliação deverão prever a disponibilização de todas as informações necessárias à sua reprodução, inclusive o fornecimento dos códigos da programação, da memória de cálculo e do tratamento aplicado à base de dados, respeitada a legislação em vigor sobre a privacidade dos dados;
§ 8º O objeto da contratação da avaliação deverá englobar a transferência de conhecimentos à SUDENE relativos à metodologia, aos metadados utilizados e aos resultados da avaliação;
§ 9º As empresas, instituições ou profissionais contratados, os colaboradores da SUDENE ou das instituições contratadas e quaisquer pessoas que estejam envolvidas no manuseio e no armazenamento de informações sigilosas deverão observar e manter o sigilo de tais informações e utilizá-las unicamente para os fins de que trata esta Resolução;
§ 10. O cronograma de apresentação dos resultados será definido de modo a garantir que tais resultados possam subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, prevendo entrega e apresentação final dos resultados no primeiro semestre do último ano do Ciclo Avaliativo; e
§ 11. O primeiro Ciclo Avaliativo, após a data de vigência desta Resolução, terá início no exercício de 2027 e, a partir de então, inicia-se um novo ciclo avaliativo a cada 04 (quatro) anos.
Art. 2º As contratações das atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do FDNE deverão observar as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas na legislação federal ou as normas relacionadas à descentralização de créditos orçamentários, a depender do instrumento a ser utilizado para a celebração da avença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Superintendente
TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Diretora de Administração substituta
JOSÉ WANDEMBERG RODRIGUES ALMEIDA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos substituto
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ FARIAS GOMES FILHO
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável substituto