RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 777, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Altera o Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, em consonância com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, v. 1.1 - Jan/2023.

Publicado em 09/03/2023 14:23Modificado há 4 anos
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A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no art. 6º, inciso III, do Regimento Interno da Sudene, aprovado pela Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, em especial o art. 24, inciso VII;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 463, de 07 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000459/2023-69,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução DC/Sudene nº 621/2021, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................

III - Anexo VIII - Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (SEI 0455752)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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