RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2008

Aprova a Proposição nº 002/2008, referente à Organização e Funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais - Regimento Interno.

Publicado em 28/07/2022 08:53Modificado em 20/08/2024 13:49
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IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à: (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

I - concordância dos termos da ata de reunião; (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submeti da ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

COMITÊ REGIONAL DE ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS

CAPÍTULO I DA NATUREZA

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

I - promover a integração das ações dos órgãos e entidades federais na área de atuação da SUDENE;

a) da manutenção de um sistema permanente de informações sobre prioridades, formas de apoio e sistemática operacional;

b) da adoção de medidas de coordenação de política e diretrizes de planejamento das instituições integrantes;

c) da constituição, quando couber, de grupos mistos de trabalho para exame de aspectos de setores relevantes da atividade social e econômica regional, objetivando a harmonização e complementação das formas de apoio a esses setores pelas instituições integrantes;

d) da adoção, quando couber, de mecanismos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com outras instituições de desenvolvimento atuantes na Região; e,

e) do intercâmbio de informações sobre projetos de interesse de qualquer das instituições integrantes.

CAPÍTULO III

Seção I

Seção II

I – propor a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas instituições integrantes do comitê. Desses Planos de Trabalho devem constar entre outros :

a) a identificação de cada matéria a ser tratada

b) a identificação, por matéria, dos objetivos a serem buscados no trato do assunto, etapas a serem trabalhadas, prazos, custos;

c) identificação das instituições relacionadas com o assunto e o nível de responsabilidade de cada uma delas (controle, gestão administrativa, gestão financeira etc.), endereço, responsável, fone para contato;

d) situação atual do assunto em cada instituição relacionada;

e) medidas necessárias para superação de problemas;

f) agentes estratégicos a serem envolvidos na viabilização de soluções;

g) recomendações ou sugestões para o alcance dos objetivos inicialmente definidos.

II – promover a integração das ações e o apoio, no que couber, aos projetos e empreendimentos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo da SUDENE, baseado em programação considerada estratégica pela Autarquia;

III – propor, sempre que necessário, a elaboração de estudos para projetos que apresentem desdobramentos interinstitucionais, objetivando a sua viabilização;

IV - propor o apoio na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional para isto;

V – propor critérios e pressupostos técnicos para a apreciação de projetos de interesse do desenvolvimento includente e sustentável que, pelas suas características, tenham que envolver diferentes instituições financeiras;

VI - conhecer e discutir, prévia e concomitantemente com a elaboração do Plano Pluri- anual do Governo Federal, as dotações e a programação anual de cada instituição integrante, que se destine à aplicação de recursos na forma de crédito ou investimento na área de atuação da SUDENE;

VII – Encaminhar ao Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, quando necessário, proposta de ajuste dos instrumentos de fomento ao desenvolvimento regional, para apreciação, também, da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, e aprovação do seu Conselho Deliberativo, com posterior encaminhamento aos Ministérios competentes, de forma a estimular a atratividade e a formação de parcerias para o desenvolvimento includente e sustentável;

VIII – preparar protocolos, assinados por todos os representantes dos órgãos e entidades federais no Comitê, sempre que assuntos de interesse multilateral suscitem desdobramentos institucionais e operacionais que impliquem em decisões da administração superior das instituições nele representadas;

IX - apreciar e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas, em consonância com a legislação em vigor;

Seção III

I - organizar a pauta das reuniões do Comitê, em conformidade com o disposto neste Regimento;

II - comunicar aos integrantes do Comitê a data, a hora e o local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – organizar o envio aos componentes do Comitê, com antecedência mínima de vinte dias, da pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;

V – colher a assinatura dos membros do Comitê, após a aprovação de proposituras pelo Colegiado;

VI – colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença.

IX- manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê;

X – preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; XI – realizar a guarda e controle do material;

XII - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos.

Seção IV Das Reuniões

Seção V

a) À hora regulamentar, observada uma tolerância de trinta minutos, o Presidente determinará à Coordenação-Geral de Gestão Institucional o registro das presenças. (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)

b) Se não houver número legal, o Presidente ordenará a lavratura do termo das presenças ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, independentemente de nova convocação.

II - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior: havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão e disponibilizará a ata da reunião anterior, a qual depois de discutida e aprovada, com as retificações, se houver, será assinada pelos presentes que estiveram na reunião.

III - leitura e distribuição do expediente: aprovada e assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações, que porventura existam.

Seção VI Dos Debates

Seção VII

Seção VIII Das Votações

Art. 25. A votação será, em regra, simbólica.

Seção IX

Art. 28. Cabe ao Presidente resolver sobre a definição das questões de ordem

Seção X

b) registro do nome do Ministério do Desenvolvimento Regional, do nome da SUDENE e da identificação: Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais;

CAPÍTULO IV

Seção I

Art. 32. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será presidido pelo Superintendente da SUDENE, a quem compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos da reunião, fazendo cumprir as normas deste regimento;

VI - presidir, com direito a voto se a matéria assim sugerir, as reuniões do Comitê; VII - representar o Comitê perante as suas relações externas e internas;

VIII - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e determinar a organização da respectiva pauta;

IX - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;

X - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões; XI - sugerir a edição de atos normativos e regulamentares junto à SUDENE,

XII - convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

XIII - encaminhar junto à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

XIV - coordenar o uso da palavra em Plenário;

XV - assinar as recomendações e sugestões do Comitê e as atas das sessões após a sua

edição;

Parágrafo único – O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos eventuais, por Diretor da SUDENE, indicado pelo Superintendente da Autarquia.

Seção II

I - debater e emitir voto, se a matéria assim sugerir, nos processos e questões submetidas ao Comitê;

II - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

III - solicitar reexame da ata da reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;

IV - registrar em ata suas posições, caso julgue necessário;

V - encaminhar junto à instituição que representa, caso seja julgada a pertinência, sugestão para a edição de atos normativos e regulamentares necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;

VI - sugerir o convite a outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

VII - encaminhar junto à instituição que representa, as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

VIII - apresentar questões de ordem na reunião;

IX - submeter ao Comitê, requisição de informações e documentos pertinentes ao exame de questões de interesse do Colegiado, observado o sigilo legal, quando for o caso;

X - exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela Presidência do Comitê.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VII

Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, em plenário, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

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