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RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 164, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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Publicado em 27/06/2023 14h02 Atualizado em 20/08/2024 13h49

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DODESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo caput do art. 9º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo inciso I do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de29 de abril de 2022, e pelo inciso XIII do art. 11 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda,

CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e

CONSIDERANDO o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................

..........................................................

II - os Ministros de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Fazenda, de Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

..........................................................

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...........................................................

§ 3º Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV, V e VI permanecerão na função por até um ano e serão indicados, alternadamente, observado o critério de rodízio e a ordem alfabética das unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDENE e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)

"Art. 4º .............................................

..........................................................

Parágrafo único. Quando ausentes o Presidente da República e o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Presidência das sessões será exercida por um dentre os Conselheiros a seguir indicados, observada a seguinte precedência:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

II - Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento;

III - Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IV - Ministro de Estado da Fazenda. " (NR)

"Art. 6º .............................................

..........................................................

III - propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação;

..........................................................

XIII - ...................................................

a) estabelecer anualmente, até 15 de agosto, as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

...........................................................

d) aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, a proposta de programação de financiamento para o exercício seguinte, a qual deverá estar acompanhada de parecer da SUDENE e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

............................................................

XIV - ....................................................

a) estabelecer, anualmente, as prioridades para as aplicações dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional;

............................................................" (NR)

"Art. 17. ..............................................

.............................................................

III - leitura e distribuição do expediente: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações que porventura existam; e

............................................................." (NR)

"Art. 43. De cada reunião do Conselho será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos Conselheiros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do inciso XVI do art. 11 deste Regimento.

...............................................................

§ 4º Os Conselheiros que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do documento, para apresentarem à Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo manifestação quanto à:

I - concordância dos termos da ata de reunião;

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido Conselheiro; e

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Conselho Deliberativo para assinatura.

Art. 44. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade, sendo elaborada e divulgada pela Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional." (NR)

"Art. 45. ..................................................

.................................................................

b) registro dos nomes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da SUDENE e do Conselho Deliberativo; e

................................................................." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 128, de 24 de maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ....................................................

..................................................................

II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

III - representante do Ministério da Fazenda;

III-A - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III-B - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

.................................................................." (NR)

"Art. 11. .....................................................

Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente.

Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)

"Art. 13. .....................................................

...................................................................

III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR)

"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XII do art. 32 deste Regimento.

...................................................................

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:

I - concordância dos termos da ata de reunião;

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR)

"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

...................................................................

b) identificação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da SUDENE e do Comitê Técnico de Acompanhamento do FNE;

c) número da página, se for o caso." (NR)

Art. 3º Alterar a Resolução CONDEL/SUDENE n. 126, de 11 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................

..................................................................

II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

III - representante do Ministério da Fazenda;

IV - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV-A - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

................................................................." (NR)

Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 17 de outubro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................

.................................................................

XI - avaliar, sob a coordenação da SUDENE e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e com a participação dos demais Ministérios, os impactos das políticas, programas e ações do Governo Federal no Nordeste;

................................................................" (NR)

"Art. 11. .................................................

Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente.

Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)

"Art. 13. ..................................................

.................................................................

III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR)

"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste Regimento.

.................................................................

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:

I - concordância dos termos da ata de reunião;

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR)

"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

a) brasão da República;

b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado; e

c) número da página, se for o caso." (NR)

Art. 5º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008,que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda:

...................................................................

III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião e dos assuntos nela incluídos;

IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e

IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê.

.................................................................." (NR)

"Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local de realização da reunião, bem como:

I - preparar da sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação;

II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas de discussões;

III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença;

IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;

V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e

VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR)

"Art. 12. .......................................................

Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente.

Art. 13. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)

"Art. 14. .........................................................

........................................................................

III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR)

"Art. 30. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submeti da à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XII do art. 33 deste Regimento.

........................................................................

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:

I - concordância dos termos da ata de reunião;

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR)

"Art. 32. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

a) brasão da República;

b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais; e

c) número da página, se for o caso." (NR)

Art. 6º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de 25 de julho de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..........................................................

I - Banco do Nordeste do Brasil - BNB;

II - Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;

III - Agência Nacional de Mineração - ANM;

IV - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF;

V - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -CODEVASF;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VII - Fundação Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

IX - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

X - Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ;

XI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

XII - um representante das Entidades de Ensino Superior da Região." (NR)

"Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda:

.....................................................................

III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião e dos assuntos nela incluídos;

IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e

IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê.

...................................................................." (NR)

"Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local de realização da reunião, bem como:

I - preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação;

II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas de discussões;

III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença.

IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;

V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e

VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR)

"Art. 11. ........................................................

Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente.

Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR)

"Art. 13. ..........................................................

........................................................................

III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR)

"Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste Regimento.

......................................................................

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à:

I - concordância dos termos da ata de reunião;

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submeti da ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR)

"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

.......................................................................

b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais; e

c) número da página, se for o caso." (NR)

Art. 7º Revogar:

I - o inciso II do art. 17 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 2021;

II - os §§ 1º e 2º do art. 43 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 2021;

III - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 128, de 2019;

IV - os §§ 1º e 2º do art. 29 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 128,de 2019;

V - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 2008;

VI - os §§ 1º e 2º do art. 29 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 2008;

VII - o parágrafo único do art. 31 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 2008;

VIII - os incisos V a VIII do art. 7º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 2008;

IX - o art. 9º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.007, de 2008;

X - o § 1º do art. 10 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 2008;

XI - o inciso II do art. 14 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 2008;

XII - o parágrafo único do art. 32 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n.007, de 2008;

XIII - o § 3º do art. 3º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de 2008;

XIV - os incisos V a XII do art. 7º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de 2008;

XV - o inciso II do art. 13 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 002, de 2008;

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico da SUDENE.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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