PORTARIA SUDENE Nº 122, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Publicado em 25/07/2022 14:47Modificado em 06/06/2024 11:25
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Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - área de gestão institucional: Coordenação-Geral de Gestão Institucional - CGGI, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Sudene responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, que tem competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados institucionais;

II - área de gestão de pessoas: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Sudene competente pela implementação da política de pessoal;

III - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;

IV - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;

V - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;

VI - dirigente da unidade: autoridade máxima da Sudene;

VII - dirigente de subunidade: ocupante de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 1.15; (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

VIII - dirigente da unidade administrativa: ocupante de CCE ou FCE responsável pelas unidades de que trata o inciso XVII; (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

IX - programa de gestão: ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;

X - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria;

XII - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria;

XIII - subunidade: unidade equivalente à Diretoria ou à Superintendência, nos casos das unidades administrativas subordinadas ao Dirigente Máximo da Autarquia; (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023);[RVdS1]

XIV - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria e da IN SGP/ME nº 65, de 2020;

XV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da Sudene e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

XVI - unidade: equivale à SUDENE, sendo o dirigente da unidade ocupante de CCE de nível 1.17; e (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

XVII - unidade administrativa: Coordenações-Gerais, Auditoria-Geral, Procuradoria Federal, Ouvidoria, Corregedoria, Gabinete e Escritório de Representação em Brasília. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

§ 1º Para fins do Programa de Gestão da SUDENE, considera-se a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE) como unidade administrativa vinculada ao Superintendente. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

§ 2º No caso de que trata o § 1º deste artigo, o Coordenador da Comissão exercerá as funções de chefia imediata e de dirigente da unidade administrativa para os servidores designados em tempo de dedicação integral na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE). (Incluído pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

Art. 4º O Programa de Gestão abrangerá as atividades institucionalizadas e identificadas em Plano de trabalho, cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do servidor público participante.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se atividades passíveis de desenvolvimento fora das dependências da Sudene as contidas na tabela de atividades, constantes no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O Programa de Gestão não poderá:

I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária;
II - implicar a redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público.

Art. 5º Podem participar do Programa de Gestão no âmbito da Sudene:

I - os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - os titulares ocupantes de CCE ou FCE, desde que haja autorização fundamentada pelo membro da Diretoria Colegiada a que esteja vinculado o CCE ou a FCE da unidade administrativa ou subunidade, conforme o caso; (Incluído pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

III - os empregados públicos federais movimentados para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados os critérios de habilitação no programa;

IV - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e

V - contratados temporários regidos pela Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 1º A participação dos empregados públicos de que trata o inciso IV do caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

§ 2º A participação dos contratados temporários de que trata o inciso V do caput, dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.

§ 3º A adesão ao programa é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do servidor.

§ 4º O percentual de participantes ficará a critério do membro da diretoria colegiada cuja unidade é vinculada, podendo chegar a 100% (cem por cento) em cada unidade administrativa.

§ 5º A participação no programa é facultada ao servidor e deve ser proposta pela chefia imediata da unidade ao membro da diretoria colegiada cuja unidade é vinculada, não se constituindo um direito do solicitante, que poderá ser excluído, quando participante do programa, em função da conveniência do serviço, inadequação para a modalidade do programa ou desempenho inferior ao estabelecido.

§ 6º O prazo em que o servidor estará sujeito ao Programa de Gestão será indeterminado, salvo se expressamente previsto no Plano de Trabalho e devidamente justificado.

IV - poderão aderir ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho e regime de execução integral os servidores, efetivos ou comissionados, que: (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

a) demonstrem as aptidões elencadas no inciso II do caput, atestadas expressamente pelo servidor interessado, pela chefia imediata e pelo dirigente da unidade administrativa quando da fase de habilitação de que trata o art. 21 desta Portaria; e (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

b) exerçam atividades que se enquadrem exclusivamente na modalidade prevista no inciso XIV e no regime de execução de que trata o inciso X do art. 3º desta Portaria, para fins de atendimento ao disposto no § 2º do art. 4º e no inciso III do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 2022; e (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

V - poderão aderir ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho e regime de execução parcial os servidores, efetivos ou comissionados, que se enquadrem total ou parcialmente no previsto no inciso XIV e no regime de execução de que trata o inciso XII do art. 3º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Parágrafo único. A modalidade de teletrabalho indicada aos servidores participantes do Programa de Gestão, previamente ao disposto no art. 14 desta Portaria, deverá ser aprovada por ato próprio do membro da Diretoria Colegiada cuja unidade administrativa está vinculada. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

IV - a sistemática de rodízio aplicada à jornada de trabalho presencial dos servidores em teletrabalho com regime parcial, aprovada pelo membro da Diretoria Colegiada cuja unidade administrativa é vinculada, deverá ser organizada de modo a garantir que pelo menos 50% (cinquenta inteiros por cento) da força de trabalho, descontando-se do valor total da força de trabalho o quantitativo de participantes do Programa de Gestão em teletrabalho integral, esteja realizando suas atividades de forma presencial nas respectivas unidades administrativas; e (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

V - nos dias de trabalho presencial, os servidores deverão seguir o horário de expediente regular da SUDENE, com flexibilidade nos horários de entrada e saída desde que alinhado com a chefia imediata, totalizando a carga horária regular da jornada diária do servidor. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

§ 1º Aprovados os participantes do teletrabalho, o Gabinete dará ciência aos dirigentes das respectivas subunidades e comunicará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais, os nomes dos servidores, a unidade administrativa de exercício, a modalidade e o regime de execução autorizados. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

§ 2º Fica delegada aos dirigentes das subunidades, no âmbito de suas unidades administrativas e vedada a subdelegação, a competência para a prática do ato de que trata o caput. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

§ 3º Na hipótese de exercício da delegação de que trata o § 2º deste artigo, a respectiva subunidade também fica responsável pelas comunicações referidas no § 1º deste artigo. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Art. 16. O plano de trabalho consiste em um acordo individual, pactuado entre o servidor e a sua chefia imediata, aprovado pelo dirigente da subunidade, que delimita a atividade e define o regime de execução, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados para implementação do Programa de Gestão, em consonância à tabela de atividades constante no Anexo I. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Art. 18. Os participantes em regime de execução integral estão dispensados do controle de frequência enquanto permanecerem nesta condição. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Art. 19. Os participantes em regime de execução parcial estão dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria.

§ 1º O acesso às dependências da Sudene será permitido ao participante do Programa de Gestão durante o horário de expediente, observando-se a Política de Segurança da Autarquia.

§ 2º O acesso fora do horário de expediente deverá ser previamente autorizado junto à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças - CGLF. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 165, de 2022)

§ 3º O participante do Programa de Gestão em teletrabalho poderá exercer suas atribuições em Unidade da Federação distinta de sua lotação mediante autorização prévia do dirigente de subunidade. (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

§ 4º A lotação do participante do Programa de Gestão em regime de teletrabalho permanecerá inalterada para todos os fins, independentemente de onde exerça as suas atribuições de fato.

Art. 19-A. Aos servidores, efetivos ou comissionados, titulares de CCE ou FC E de nível 13 ou superior, nos termos do art. 6º, § 7º, b, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1985, e do art. 5º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, não se aplica a exigência de controle de frequência referida no caput do art. 19 desta Portaria. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Parágrafo único. O participante na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

§ 1º É de 30 (trinta) dias o prazo de retorno do participante para o trabalho presencial com controle de frequência, a pedido ou de ofício pela Administração, após notificação do desligamento ou nos casos de suspensão ou revogação do Programa de Gestão da SUDENE. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Art. 25. São atribuições e responsabilidades dos participantes do Programa de Gestão, além das já definidas ao longo desta Portaria:

I - cumprir, no mínimo, a produtividade de desempenho estabelecida em plano de trabalho, com a qualidade exigida pela chefia imediata;

II - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e, ainda, obter orientações e informações de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

III - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

IV - atender às convocações para comparecimento às dependências da Sudene, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

V - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;

VI - consultar nos dias úteis a sua caixa de correio eletrônico institucional;

VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

VIII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

IX - retirar processos e demais documentos das dependências da subunidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

X - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; e

XI - participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento, promovidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

§ 1º As atividades deverão ser exercidas diretamente pelo servidor participante do Programa de Gestão, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 35. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede ou de unidade descentralizada da SUDENE, de acordo com sua unidade de exercício, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência: (Redação dada pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

II - caso implique menor despesa para a SUDENE, o endereço de sua unidade de exercício. (Incluído pela Portaria SUDENE nº 203, de 2023)

Código

Atividade

Faixa de Complexidade

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

Tempo de Execução da Atividade em Regime Presencial (horas)

Tempo de Execução da Atividade em Teletrabalho (horas)

Ganho Percentual de Produtividade Estabelecido

Entregas Esperadas

GA001

Elaboração e análise de documentos técnicos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Documentos técnicos elaborados ou analisados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA002

Elaboração e análise de documentos administrativos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Documentos administrativos elaborados ou analisados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA003

Elaboração e atualização de documentos gerenciais

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Documentos gerenciais elaborados ou analisados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA004

Organização e compartilhamento de dados e informações

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Dados e informações organizados ou compartilhados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA005

Planejamento, organização e/ou participação em reuniões e eventos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Reuniões e eventos planejados, organizados e/ou atendidos

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA006

Assessoramento técnico, gerencial ou jurídico

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Assessoramento técnico, gerencial ou jurídico realizado

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA007

Gestão e apoio administrativo

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão e apoio administrativo realizado

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA008

Aconselhamento profissional

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Aconselhamento profissional realizado

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA009

Gestão estratégica

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão estratégica realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA010

Gestão de pessoal

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de pessoal realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA011

Gestão de processos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de processos realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA012

Gestão de projetos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de projetos realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA013

Gestão da comunicação institucional

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão da comunicação institucional realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA014

Gestão orçamentária, financeira e contábil

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão orçamentária, financeira e contábil realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA015

Alimentação de dados e gestão de usuários de sistemas informatizados

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Dados alimentados e gestão de usuários realizados em sistemas informatizados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA016

Pesquisas e análise documentos de referência, normas e legislação

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Pesquisas e análise documentos de referência, normas e legislação realizadas

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA017

Fiscalização e controle de incentivos e benefícios fiscais

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Fiscalização e controle de incentivos e benefícios fiscais realizados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA018

Atendimento ao público interno e externo

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Público interno e externo atendidos

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA019

Gestão de Cadastro, Pagamento e Benefícios

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Cadastro, Pagamento e Benefícios realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA020

Planejamento, organização e/ou participação em ações de ensino, treinamento ou capacitação

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Ações de ensino, treinamento ou capacitação planejados, organizados ou atendidos

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA021

Elaboração e publicação de atos de pessoal

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Atos de pessoal elaborados e publicados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA022

Elaboração ou edição de atos normativos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Atos de normativos elaborados e publicados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA023

Design gráfico ou audiovisual

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Design gráfico ou audiovisual elaborado, analisado e/ou revisado

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA024

Gestão de Desenvolvimento de Soluções de TIC

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Desenvolvimento de Soluções de TIC realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA025

Atuação em Comissões e Grupos de Trabalho

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Participação em Comissões e Grupos de Trabalho

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA026

Atendimento a demandas de acesso à informação, de órgãos de controle e judiciais

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Demandas de acesso à informação, de órgãos de controle e judiciais atendidas

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA027

Articulação com diferentes entes nacionais e subnacionais

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Articulação com diferentes entes nacionais e subnacionais realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA028

Estudos Técnicos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Estudos técnicos elaborados, analisados e/ou revisados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA029

Gestão de Convênios e instrumentos congêneres

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão e Fiscalização de Convênios e instrumentos congêneres realizadas

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA030

Gestão de Cooperação Nacional e Internacional

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Cooperação Nacional e Internacional realizadas

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA031

Planejamento, organização e monitoramento interno

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Planejamento, organização e monitoramento interno realizados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA032

Geoprocessamento e elaboração de mapas

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Geoprocessamento e mapas elaborados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA033

Gestão de Riscos

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Riscos realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA034

Coleta, Extração, Transformação e Estruturação de dados

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Dados coletados, extraídos, transformados ou estruturados

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA035

Gestão da Qualidade

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão da Qualidade realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA036

Gestão dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA037

Gestão de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA038

Gestão Patrimonial

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão Patrimonial realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA039

Gestão de Infraestrutura de TIC

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão de Infraestrutura de TIC realizada

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

GA040

Gestão da Contratação Pública

I

Vide Tabela de Faixa de Complexidade

2

2

0

Gestão e Fiscalização de Contratações Públicas realizadas

II

4

4

0

    

III

6

6

0

    

IV

8

8

0

    

V

12

12

0

    

VI

16

16

0

    

VII

20

20

0

    

VIII

24

24

0

    

IX

32

32

0

    

X

40

40

0

    

Critérios / Faixa

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Conhecimento técnico necessário E /OU capacidade de estudo e novo aprendizado

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Habilidade redacional E /OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Atividade rotineira

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Necessidade de criatividade ou inovação

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Horas

2

4

6

8

12

16

20

24

32

40

SERVIDOR:

MATRÍCULA SIAPE:

CARGO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

CHEFE IMEDIATO:

 

REGIME DE EXECUÇÃO:

▭ PARCIAL▭ INTEGRAL

EVENTUAL CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL À UNIDADE DEVERÁ SER FEITA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE XX DIAS DO DIA DE EFETIVO COMPARECIMENTO

 

DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:

 

METAS A SEREM ALCANÇADAS X HORAS EQUIVALENTES:

 

DESCRIÇÃO DO INDICADOR(nome, objetivo, forma de cálculo, fonte de dados, periodicidade):

 

OBSERVAÇÕES:

(1) A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;

(2) As metas deverão ser calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades;

(3) As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.

 

AFERIÇÃO DAS ENTREGAS:

EM ATÉ QUARENTA DIAS APÓS A ASSINATURA DESTE PLANO DE TRABALHO, A CHEFIA IMEDIATA ANALISARÁ FUNDAMENTADAMENTE O ATINGIMENTO OU NÃO DAS METAS AQUI ESTIPULADAS. A AFERIÇÃO DEVE SER REGISTRADA EM UM VALOR QUE VARIA DE 0 A 10, SOMENTE SENDO CONSIDERADAS ACEITAS AS ENTREGAS CUJA NOTA ATRIBUÍDA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 5.

EM ATÉ QUARENTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE TRABALHO A QUE SE REFERE ESSE PLANO DE TRABALHO, A CHEFIA IMEDIATA ANALISARÁ FUNDAMENTADAMENTE O ATINGIMENTO OU NÃO DAS METAS AQUI ESTIPULADAS. A AFERIÇÃO DEVE SER REGISTRADA EM UM VALOR QUE VARIA DE 0 A 10, SOMENTE SENDO CONSIDERADAS ACEITAS AS ENTREGAS CUJA NOTA ATRIBUÍDA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 5. (Redação dada pela Portaria nº 142, de 2022)

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

(1) O participante declara que atende às condições para participação no Programa de Gestão.

(2) São atribuições e responsabilidades do participante (IN 65/2020, art. 22):

i. assinar termo de ciência e responsabilidade;

ii. cumprir o estabelecido no plano de trabalho;

iii. atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;

iv. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

v. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;

vi. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;

vii. manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

viii. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

ix. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e x. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

(3) O participante se declara ciente:

i. do seu dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho;

ii. de que sua participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020;

iii. da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020;

iv. da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

v. do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e

vi. das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

(4) O participante declara ter conhecimento das regras do Programa de Gestão e do conteúdo do plano de trabalho;

(5) O participante declara ainda dispor de estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

(6) O participante declara estar ciente que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do Programa de Gestão não enseja o dever de assinatura de novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser notificado quanto ao teor da alteração promovida.

 

Recife, XX de YYYYYY de 20ZZ.

Assinatura do Servidor Assinatura da Chefia Imediata

 
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