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F.A.Q Agendamento de Inspeções

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Publicado em 17/07/2024 10h35 Atualizado em 30/07/2024 10h40

1. Qual o prazo para agendamento?
2. No caso de indisponibilidade de agenda, como proceder?
3. Caso não haja agenda disponível para realização de inspeção, a embarcação poderá receber a anuência de atracação e operação?
4. O peticionamento para solicitação de Certificado Sanitário de Embarcação - CSE via sistema Solicita será extinto?
5. Nos casos em que o porto permanecer fechado por dias ou até semanas, como em situações climáticas, como será o procedimento de agendamento?
6. Existe definição de horário limite para a realização de inspeção da Anvisa, a fim de emissão de Certificado Sanitário de Embarcação?
7. Existe a possibilidade de realizar agendamento de inspeção antes de efetuar o pagamento da taxa?
8. Se a Anvisa cancelar a inspeção sanitária após a emissão da notificação de inspeção, a embarcação terá prioridade no reagendamento da inspeção?
9. Em casos de cancelamento de agendamento realizado pela agência marítima ou responsável pela embarcação, é necessário realizar novo peticionamento e pagamento de uma nova taxa?
10. Haverá alguma diferenciação no agendamento a depender do tipo/operação da embarcação?
11. Se taxa já foi paga e o navio adia a atracação por motivos comerciais, é possível reutilizar a mesma taxa?
12. É possível realizar solicitação de alteração de data já agendada sem ser necessário solicitar o cancelamento?
13. Quais os canais de comunicação com os fiscais da Anvisa sobre o agendamento?
14. Caso não haja disponibilidade de agenda de inspeção, poderá ser solicitada a extensão do Certificado Sanitário de embarcação – CSE?

1. Qual o prazo para agendamento?
A abertura da agenda de inspeção é feita no primeiro dia útil de cada semana (segunda-feira) para a semana seguinte, podendo a solicitação do agendamento ser realizada no máximo de 36 horas antes da vaga disponível na agenda, visto que a confirmação da inspeção (emissão da notificação de inspeção) será realizada com 24 horas de antecedência da data/hora agendada para a inspeção.
Nos locais onde o regime de trabalho ocorre de segunda a sexta-feira, a confirmação das inspeções agendadas para a segunda-feira serão realizadas na sexta-feira anterior, das 12 às 17h. Logo, a solicitação deverá ocorrer até às 12 horas na sexta-feira.

2. No caso de indisponibilidade de agenda, como proceder?
No momento do agendamento, caso não haja data/hora disponível, não será realizada inspeção (documental ou a bordo) da embarcação, e dessa forma o Certificado Sanitário de Embarcação - CSE não será emitido nesse porto por indisponibilidade de agenda.
Vale destacar que o agendamento é uma ferramenta de transparência e previsibilidade, tanto para o setor quanto para a Anvisa e assim, o responsável pela embarcação deve ter um planejamento e organização mínimos para solicitação do CSE. Destacamos que a solicitação do CSE pode ser realizada a qualquer tempo, independente do prazo de validade e em todos os portos brasileiros que compõem a lista de portos emissores de CSE da OMS.

3. Caso não haja agenda disponível para realização de inspeção, a embarcação poderá receber a anuência de atracação e operação?
Para atracação e operação, conforme preconiza a RDC nº 72/2009 e suas alterações, a embarcação deve estar com o Certificado Sanitário (CSE) válido. Se esse requisito estiver conforme, a embarcação poderá atracar e operar não sendo necessário o agendamento. Caso o CSE for expirar durante a operação da embarcação e não tiver agendamento, o documento não será emitido nesse porto.

4. O peticionamento para solicitação de Certificado Sanitário de Embarcação - CSE via sistema Solicita será extinto?
Todos os portos emissores de Certificado Sanitário de embarcação que constam na lista da Organização Mundial de Saúde - OMS estão no sistema Porto sem Papel – PSP.
As embarcações que porventura atraquem e operem em portos que não constam na lista da OMS, não poderão solicitar a emissão de CSE nesses portos, seja via Solicita ou PSP.

5. Nos casos em que o porto permanecer fechado por dias ou até semanas, como em situações climáticas, como será o procedimento de agendamento?
No caso de fechamento do porto para atracação/operação, a agenda durante aquele período não poderá ser efetivada. Após a reabertura do porto, a partir da definição de nova data de atracação, as embarcações devem se planejar para reagendar a inspeção.

6. Existe definição de horário limite para a realização de inspeção da Anvisa, a fim de emissão de Certificado Sanitário de Embarcação?
As agendas de inspeção são definidas localmente, de acordo com o horário de funcionamento cada porto emissor. Os horários de funcionamento estão dispostos na lista da OMS, disponível no link: https://extranet.who.int/ihr/poedata/data_entry/ctrl/portListPDFCtrl.php

7. Existe a possibilidade de realizar agendamento de inspeção antes de efetuar o pagamento da taxa?
Não. A agenda de inspeção está disponível para visualização, porém a solicitação do agendamento da inspeção só pode ser realizada após o pagamento da taxa.

8. Se a Anvisa cancelar a inspeção sanitária após a emissão da notificação de inspeção, a embarcação terá prioridade no reagendamento da inspeção?
A Anvisa só pode cancelar a inspeção sanitária mediante justificativa e dessa forma deve remarcar a inspeção da embarcação, mesmo não tendo disponibilidade na agenda.

9. Em casos de cancelamento de agendamento realizado pela agência marítima ou responsável pela embarcação, é necessário realizar novo peticionamento e pagamento de uma nova taxa?
A confirmação das inspeções será realizada pela Anvisa com 24 horas de antecedência da data/hora agendada para a inspeção, a partir da emissão da Notificação de Inspeção.
Caso o cancelamento ocorra antes da emissão de Notificação de Inspeção, não haverá perda da taxa, devendo o novo agendamento ser realizado com no máximo 36h do inicialmente realizado, a depender da disponibilidade de agenda e mediante justificativa.
Caso o cancelamento ocorra após a confirmação por parte da Anvisa (emissão da Notificação de Inspeção) o novo agendamento somente poderá ser realizado mediante pagamento de nova taxa e conforme disponibilidade de agenda.

10. Haverá alguma diferenciação no agendamento a depender do tipo/operação da embarcação?
Não. A regra para agendamento é a mesma para todos ostipos de embarcação.

11. Se taxa já foi paga e o navio adia a atracação por motivos comerciais, é possível reutilizar a mesma taxa?
Se necessidade de reagendamento por problemas operacionais ou comerciais ocorrer antes da confirmação da Anvisa,o agendamento poderá ser canceladosem perda de taxa. No entanto, se o reagendamento for necessário após a emissão da Notificação de Inspeção, a taxa será perdida.
O novo agendamento ocorrerá apenas mediante disponibilidade de agenda no porto de destino.

12. É possível realizar solicitação de alteração de data já agendada sem ser necessário solicitar o cancelamento?
Não. Na hipótese de precisar alterar o agendamento é necessário cancelar a “Solicitação de agendamento vigente”. Para solicitar novo agendamento será preciso verificar a disponibilidade na agenda para data desejada.
Vale destacar que essa ação só pode ocorrer antes da confirmação da Anvisa (emissão da Notificação de Inspeção) e com 36 horas antes do agendamento realizado inicialmente.

13. Quais os canais de comunicação com os fiscais da Anvisa sobre o agendamento?
O agendamento no Porto sem Papel é a ferramenta a ser utilizada como canal de comunicação entre Anvisa e setor regulado a fim de garantir visibilidade e previsibilidade.

14. Caso não haja disponibilidade de agenda de inspeção, poderá ser solicitada a extensão do Certificado Sanitário de embarcação – CSE?
Sim, desde que sejam seguidas as regras para extensão do certificado.
A extensão poderá ocorrer nos certificados de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) e de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB).
A solicitação de extensão do CSE poderá ser feita em qualquer porto autorizado a emitir CSE da lista da OMS.
Esta solicitação poderá ser realizada até 30 (trinta) dias antes da data de validade do certificado existente.
A extensão só será concedida se o certificado estiver no período de validade no momento da solicitação da extensão e uma única vez por certificado.

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