Contas Vinculadas do AFRMM

Contas Vinculadas, AFRMM, FMM, EBN, Ressarcimento

Publicado em 10/10/2023 16:44Modificado em 27/11/2025 15:40
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CONTAS VINCULADAS

  • O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo que foi instituído pelo Decreto-Lei nº
    2.404, de 23 de dezembro de 1987. Sua natureza jurídica é a de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), e
    seu objetivo é atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao setor naval brasileiro. Este tributo tem suas
    normas estabelecidas pela Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004, que determina sua incidência e destinação.

  • Conforme o art. 53-A da Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004, a Secretaria da Receita Federal do Brasil processará e viabilizará, mediante recursos decorrentes da arrecadação do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas nos incisos II e III do caput do art. 17 que deixarem de ser recolhidas em razão da não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.;
  • Os recursos das contas vinculadas destinam-se a utilização específica, definida em lei, e fazem parte de todo o arcabouço destinado ao fomento da indústria naval brasileira cuja gestão é feita pelo FMM. 

ACESSE A CARTILHA DE ABERTURA DE CONTAS VINCULADAS

→ Download da Cartilha de Abertura de Contas Vinculadas

ONDE SOLICITAR A ABERTURA OU ENCERRAMENTO DE UMA CONTA VINCULADA?

As solicitações de abertura ou encerramento de contas pelas EBNs devem ser realizadas pelo Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER, do Ministério, por meio do link: Protocolar documentos junto ao MPOR.

O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:

    1. Requerimento solicitando autorização para abertura de Conta Vinculada junto ao Banco do Brasil S/A, para fins de recebimento dos valores relativos aos ressarcimentos de AFRMM de transportes marítimos no segmento da navegação de cabotagem ou fluvial e lacustre, conforme o tipo de navegação que a empresa opera;
    2. Cópia do Termo de Autorização da ANTAQ ou ANP;
    3. Cópia da tela de Cadastro da empresa em questão como empresa de navegação na ANTAQ;
    4. Cópia da tela de Cadastro do Navio na ANTAQ;
    5. Cópia da tela de Cadastro da empresa no Sistema Mercante; 
    6. Cópia autenticada do Contrato Social consolidado registrado na Junta Comercial;
    7. Cópia com firma reconhecida do DRE do ano anterior assinada pelos Representantes da Empresa e pelo Contador;
    8. Cópias autenticadas de documentos dos Sócios RG, CPF e comprovante de residência; e
    9. Comprovante da habilitação da EBN no SISTEMA MERCANTE.

 Dúvidas na operacionalização do sistema podem ser dirimidas através do Suporte TI do MPOR pelo telefone (61) 2029-7389.

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