NOTA À IMPRENSA

CMN veda a cobrança de tarifa de cadastro nas linhas de financiamento da MP nº 1.359/2026

Publicado em 26/06/2026 08:36Modificado há 4 dias
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Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (25/06), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.319, de 25 de junho de 2026, que altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para vedar, em qualquer hipótese, a cobrança de tarifa de cadastro nas operações de financiamento realizadas no âmbito das linhas de crédito instituídas pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

Essa é a Medida Provisória que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A medida aprovada no CMN busca reduzir o custo efetivo do financiamento para os tomadores e preservar a efetividade do apoio público, evitando a oneração indevida dos beneficiários das políticas.

A tarifa de cadastro, prevista na Tabela I anexa à Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, corresponde ao valor devido pela realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em bases de dados cadastrais e pelo tratamento de dados necessários ao início do relacionamento na contratação de uma operação de crédito. Sua incidência elevava o custo efetivo do financiamento, em especial para os tomadores de menor porte e capacidade financeira.

Com a alteração, o art. 7º da Resolução CMN nº 5.304, de 2026, passa a vedar expressamente essa cobrança e recebe parágrafo único que delimita o conceito de tarifa de cadastro para fins da vedação. A medida também evita distorções entre beneficiários de uma mesma política, situação em que parte dos mutuários arcaria com o encargo e parte não.

A vedação não cria despesa primária para a União e não altera os encargos financeiros, os prazos ou os limites das linhas, nem o subsídio creditício estimado quando da edição da Resolução CMN nº 5.304, de 2026. Trata-se de medida de natureza regulatória que representa, na prática, redução do custo das operações para os mutuários.

A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.

O CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Categorias
Finanças, Impostos e Gestão Pública
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