ORÇAMENTO

Governo publica Relatório Extemporâneo de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias; veja destaques

Documento aponta uma redução do bloqueio em R$ 1,7 bilhão em relação ao 5º bimestre, passando de R$ 19,3 bilhões para R$ 17,6 bilhões; veja detalhamento da restrição por ministério

Publicado em 30/11/2024 06:47Modificado em 17/12/2024 09:55
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RELATÓRIO EXTEMPORÂNEO

O art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

O § 2º do art. 69 da LDO-2024, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, estabelece a autorização para bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar – LC nº 200, de 30 de agosto de 2023.

Ademais, o § 5º do art. 71 da LDO-2024 estipula que, em caráter excepcional, o Poder Executivo federal poderá elaborar relatório extemporâneo. Este documento foi preparado em conformidade com esse dispositivo, devendo ser encaminhado ao Congresso Nacional, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MPU e à DPU, a fim de ser apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, contendo, dentre outras informações, as memórias de cálculo e respectivas justificativas das alterações das projeções de receitas e despesas primárias.

Ausência de contingenciamento em atendimento da meta fiscal

A meta de resultado primário prevista no art. 2º da LDO-2024 é de zero real para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Porém, conforme estabelecido no inciso IV do § 5º do art.  4º da LRF, foi previsto intervalo de tolerância para seu cumprimento, correspondente, em valor corrente, a 0,25 p.p. do PIB previsto no projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Desse modo, o § 1º do art. 2º da LDO-2024 prevê intervalo de tolerância para a meta de resultado primário variando entre déficit de R$ 28,8 bilhões e superávit de R$ 28,8 bilhões.

Tendo em vista que déficit estimado no relatório para fins de avaliação do cumprimento da meta, de R$ 27,7 bilhões para 2024, não atinge o limite inferior da meta (déficit de R$ 28,8 bilhões), não haverá contingenciamento. Esse valor representa uma melhora de R$ 989,8 milhões no resultado primário em relação ao apurado na avaliação do 5º bimestre.

O Relatório do 5º bimestre considerou a arrecadação das receitas primárias até o mês de outubro e os parâmetros macroeconômicos elaborados pela SPE/MF em 11 de novembro de 2024, dados para os quais não há informações mais atualizadas. Por essa razão, não houve atualização das estimativas de receitas primárias em geral, exceto pela informação superveniente enviada pela Procuradoria Geral Federal acerca da previsão de ingresso de recursos do programa “Desenrola Agência Reguladoras”, instituído pela Lei nº 14.973, de 2024. Nesse sentido, indicou-se alta probabilidade de ingresso de recursos no montante aproximado de R$ 2,7 bilhões de reais ainda no ano de 2024. Essa é, portanto, a única alteração relativa a receitas primárias em relação às estimativas apresentadas no Relatório do 5º bimestre, constituindo o principal fator que contribuiu para a redução do déficit primário observado para o cumprimento da meta.

Redução do Bloqueio

O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias extemporâneo aponta uma redução do bloqueio em R$ 1,7 bilhão em relação à avaliação do 5º bimestre, passando de R$ 19,3 bilhões para R$ 17,6 bilhões, para o cumprimento do limite de despesas primárias em 2024, determinado pela LC 200/2023.

A única variação das despesas sujeitas ao limite projetadas no Relatório se deu pela redução da linha de Apoio Financeiro a Estados e Municípios, mais especificamente na projeção da dotação orçamentária relativa a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Essa mudança ainda decorre de alterações previstas na Medida Provisória 1.274/2024, de 22 de novembro de 2024. Ressalta-se que a previsão de dispêndio financeiro para essa política permanece inalterada em relação à Avaliação do 5º bimestre.

 O detalhamento, por órgão, do bloqueio no valor total de R$ 17,6 bilhões consta de anexo ao Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Após a publicação do decreto, os órgãos terão até o dia 4/12 para indicar as programações a serem bloqueadas.

O bloqueio de dotações em atendimento do limite de gastos só poderá incidir sobre dotações dos órgãos do Poder Executivo classificadas com RP 2 (despesas discricionárias gerais), RP 3 (Novo PAC) e RP 8 (emendas de comissão), sendo esta última na mesma proporção do conjunto das discricionárias, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 69 da LDO-2024).

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO

O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, considerando os efeitos do relatório extemporâneo acima citado, aponta bloqueio de R$ 17,6 bilhões em despesas nos ministérios, afetando os órgãos de maneira geral. A distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024. A divisão da contenção de R$ 17,6 bilhões se dará da seguinte forma:

em R$ milhões

Detalhamento

Contingenciamento

Bloqueio LC 200/23

Total

Emendas de Comissão (RP 8)

0

1.299,3

1.299,3

Discricionárias do Poder Executivo (RP 2)

0

10.374,6

10.374,6

Discricionárias do PAC (RP 3)

0

5.914,9

5.914,9

Total

0

17.588,8

17.588,8

* Divisão possível de acordo com § 4º do art. 69 da LDO-2024

O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, disponível para consulta no Painel do Orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.

O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,105 trilhões fixado para a despesa primária neste ano.

QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO (em R$ milhões)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

RP 2

RP 3

RP 8

Total

20000

Presidência da República

76,9

0,0

0,0

76,9

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

393,8

33,8

145,0

572,5

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

119,1

0,0

0,0

119,1

25000

Ministério da Fazenda

136,8

0,0

0,0

136,8

26000

Ministério da Educação

2.165,8

865,3

10,2

3.041,3

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

91,7

0,0

0,0

91,7

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

168,7

0,0

94,4

263,1

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

2,1

0,0

0,0

2,1

32000

Ministério de Minas e Energia

10,1

3,2

0,0

13,2

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

10,3

0,0

0,0

10,3

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

4,0

0,0

0,0

4,0

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0,0

0,0

0,0

0,0

33000

Ministério da Previdência Social

402,2

0,0

0,0

402,2

35000

Ministério das Relações Exteriores

0,0

0,0

0,0

0,0

36000

Ministério da Saúde

3.256,0

1.132,7

0,0

4.388,8

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

22,7

0,0

0,0

22,7

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0,0

0,0

0,0

0,0

37000

Controladoria-Geral da União

2,3

0,0

0,0

2,3

39000

Ministério dos Transportes

157,4

1.778,8

0,0

1.936,2

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0,0

0,0

0,0

0,0

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

91,6

0,0

0,0

91,6

41000

Ministério das Comunicações

12,6

81,8

32,4

126,7

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

11,0

0,0

0,0

11,0

42000

Ministério da Cultura

31,1

7,9

0,0

39,0

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

4,5

0,0

0,0

4,5

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

0,0

0,0

0,0

0,0

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

7,1

0,0

0,0

7,1

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

13,8

0,0

0,0

13,8

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

260,8

0,0

0,0

260,8

51000

Ministério do Esporte

45,8

0,0

106,1

151,9

52000

Ministério da Defesa

582,6

23,7

0,3

606,6

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

433,0

93,4

418,9

945,3

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0,0

0,0

0,0

0,0

54000

Ministério do Turismo

76,2

0,0

239,8

316,0

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.025,1

13,8

0,0

1.038,9

56000

Ministério das Cidades

655,4

1.606,5

209,6

2.471,6

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

34,3

0,0

0,0

34,3

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0,1

0,0

0,0

0,1

63000

Advocacia-Geral da União

0,0

0,0

0,0

0,0

65000

Ministério das Mulheres

22,6

0,0

42,2

64,8

67000

Ministério da Igualdade Racial

10,2

0,0

0,0

10,2

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

10,7

274,0

0,0

284,7

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0,5

0,0

0,0

0,5

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1,2

0,0

0,0

1,2

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0,7

0,0

0,0

0,7

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

17,5

0,0

0,3

17,8

83000

Banco Central do Brasil (***)

1,4

0,0

0,0

1,4

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5,2

0,0

0,0

5,2

TOTAL

10.374,6

5.914,9

1.299,3

17.588,8

Categorias
Finanças, Impostos e Gestão Pública
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