Desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica

Publicado em 22/11/2022 10:06Modificado em 02/04/2025 14:00
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Esta avaliação trata da isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei nº 12.839, de 2013, incidentes para um conjunto de produtos alimentares (carnes, peixes, café, açúcar, óleo de soja e outros óleos vegetais, manteiga e margarina), assim como de produtos de higiene (sabonete, papel higiênico e produtos de higiene bucal ou dentária).

Participação das despesas com alimentos no total das despesas de consumo, segundo centésimos de renda familiar per capital

A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica foi objeto dessa releitura. Esse trabalho

pode ser encontrado aqui 

Boletim

(Resumo de avaliação)

Relatório de Avaliação

(Principais achados e conclusões)

Relatório de Recomendações

(Propostas de aprimoramentos)

Manifestação do Gestor

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