Consulta Pública nº 11/2025 - Proposta de Edital de Venda Assistida e seus anexos, notadamente o Termo Aditivo de repactuação ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil

Setor: Diretoria Colegiada

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  19/09/2025  Acessar publicação

Abertura: 19/09/2025

Encerramento: 05/11/2025

Processo: 00058.078972/2025-19

Contribuições recebidas: 16

Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos

Contato: venda.assistida@anac.gov.br

Resumo


Trata-se de processo de repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL relativo ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, nos termos da Instrução Normativa nº 91/2022 do Tribunal de Contas da União - TCU e dos Acórdãos nºs 1.593/2023 e 1.260/2025, ambos do TCU-Plenário.

Por meio da Carta CARJ-CA-0239-2022-PRE a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. - CARJ expressou a intenção de aderir, formalmente, de maneira irrevogável e irretratável, à relicitação da Concessão de Concessão do Aeroporto, firmado entre a ANAC e a Concessionária.

Ante a decisão da Diretoria Colegiada da ANAC, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) publicou a Resolução nº 233, de 2 de junho de 2022, na qual opinou pela qualificação do empreendimento, para fins de relicitação, no âmbito do PPI. Conforme Decreto Presidencial nº 11.171, de 11 de agosto de 2022, o Governo Federal qualificou o Aeroporto para fins de relicitação, viabilizando que a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos - SAC/MPor desse início às providências necessárias para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) da nova concessão do ativo.

A partir dessa qualificação, iniciaram-se as tratativas da ANAC junto à Concessionária visando a celebração do Termo Aditivo de Relicitação. Referido aditivo foi assinado em 14 de novembro de 2022, tonando-se eficaz em 10 de janeiro de 2023.

Por meio da Instrução Normativa TCU nº 91/2022, instituiu-se no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SECEX/Conflito) do TCU, a possibilidade de instauração de procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Em 2023, sobreveio o Acórdão nº 1.593/2023-TCU-Plenário, que concluiu pela possibilidade de renegociação das concessões como alternativa à relicitação mediante o preenchimento de critérios que demonstrassem a sua vantajosidade, por iniciativa do Poder Público.


Documentos:


A partir do cadastro obrigatório de que trata o item 7 do Aviso da Consulta Pública,  os interessados receberão da Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, as orientações acerca do acesso ao Data Room.


AUDIÊNCIA PÚBLICA

A matéria desta consulta pública será objeto de audiência pública, na forma de sessão virtual, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2025, terça-feira, a partir das 14 horas e 30 minutos

Para mais informações e inscrições, acessar a página da Audiência Pública Virtual da Consulta Pública nº 11/2025.


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