Consulta Pública - Norma de Preservação Centro Histórico de Salvador
Órgão: Ministério da Cultura
Setor: MINC - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 23/10/2025 Acessar publicação
Abertura: 22/10/2025
Encerramento: 11/11/2025
Processo: 01450.000733/2021-41
Contribuições recebidas: 14
Responsável pela consulta: Letícia Beccalli Klug
Contato: (61) 2024-6377
Resumo
Conteúdo
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PORTARIA IPHAN Nº __, DE____DE____________DE 2025
Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para o "Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador" e o "Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador", situados no município de Salvador, estado da Bahia (BA), bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; e pelo art. 155, inciso V, do Anexo I da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta nos Processos de Tombamento nº 1093 - T - 83 e nº 1552 - T - 08, e no Processo Administrativo nº 01450.000733/2021-41, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o "Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador", bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico em 19 de julho de 1984; e para o "Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador", bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico em 10 de maio de 2013, situados no município de Salvador, estado da Bahia (BA).
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Seção I
Dos Valores e Atributos
Art. 2º Os valores reconhecidos no Processo de Tombamento nº 1093 - T - 83 para o "Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador", em suas dimensões urbanísticas, arquitetônicas, artísticas, históricas, afetivas, simbólicas, ambientais e paisagísticas, se expressam nos seguintes atributos:
I - sítio físico protegido pela Baía de Todos os Santos, pela topografia acidentada e pela presença abundante de água potável que possibilitou a implementação de estratégias de defesa e a adoção de um desenho de cidade em dois andares vinculado à tradição urbanística portuguesa então vigente.
II - estrutura urbana adaptada ao sítio físico escolhido, o que possibilitou a divisão funcional de Salvador em uma Cidade Alta de natureza residencial, religiosa, administrativa e defensiva e uma Cidade Baixa de natureza portuária e comercial, interligadas por ladeiras, elevadores e ascensores.
III - escarpa que caracteriza o sítio e sua vegetação, as quais reforçam a percepção visual da Cidade Alta e da Cidade Baixa e constituem elementos fundamentais do frontispício de Salvador, apreendido a partir da Baía de Todos os Santos.
IV - traçado viário singular configurado por ruas adaptadas à topografia do sítio, que produzem a formação de ladeiras, orientam o parcelamento do solo e a implantação das edificações nos lotes.
V - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, densidade de monumentos arquitetônicos isolados que se destacam na paisagem, notadamente religiosos e palacianos, e a presença de conjuntos arquitetônicos de caráter não monumental e popular.
VI - praças e largos que refletem os processos de fundação e expansão da cidade e sua relação com monumentos e conjuntos edificados, bem como constituem espaços para festas tradicionais e práticas cotidianas da população e expressam distintas concepções paisagísticas e fases da história.
VII - roças conventuais que testemunham uma concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa e a edificações religiosas monumentais, constituem áreas predominantemente livres e dotadas de cobertura vegetal e desempenham funções paisagísticas essenciais à compreensão do conjunto.
VIII - significativas manifestações culturais decorrentes da contribuição de diferentes grupos étnicos indígenas, europeus e africanos que constituíram a cidade de Salvador ao longo do tempo.
Art. 3º Os valores reconhecidos no Processo de Tombamento nº 1552 - T - 08 para o "Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador", em suas dimensões históricas, urbanísticas, arquitetônicas, artísticas, afetivas, simbólicas, ambientais e paisagísticas, se expressam nos seguintes atributos:
I - aterros que testemunham aspectos fundamentais do processo de expansão de Salvador, do avanço da cidade sobre o mar, orientando a configuração de vias e/ou praças nos séculos XVIII, XIX e XX.
II - traçado viário regular que expressa distintas fases do processo de modernização urbana nos séculos XIX e XX.
III - importantes exemplares da arquitetura neoclássica, eclética, art déco e moderna que expressam linguagens artísticas e tipologias vinculadas a edifícios-sede de grandes empresas e de instituições comerciais, financeiras e bancárias.
IV - conjunto edificado que constitui elemento fundamental para a percepção visual entre a Cidade Baixa e a Cidade Alta a partir da Baía de Todos os Santos.
V - vias, praças e edificações vinculadas a festas, tradições e práticas religiosas, sociais e laborais, notadamente aquelas relacionadas à presença do mar.
VI - significativas manifestações culturais decorrentes da contribuição de diferentes grupos étnicos indígenas, europeus e africanos que constituíram a cidade de Salvador ao longo do tempo.
Seção II
Das poligonais de tombamento
Art. 4º A poligonal de tombamento do "Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador" encontra-se delimitada conforme mapa, descrição e quadro de coordenadas constantes do Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Portaria, respectivamente.
Art. 5º A poligonal de tombamento do "Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador", encontra-se delimitada conforme mapa, descrição e quadro de coordenadas constantes do Anexo IV, Anexo V e Anexo VI desta Portaria, respectivamente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA PORTARIA
Art. 6º Esta Portaria tem por objetivos:
I - dar publicidade às diretrizes de preservação e critérios de intervenção para os bens tombados a fim de subsidiar as análises de autorização com orientações claras e objetivas;
II - subsidiar a qualificação dos projetos, incluindo as possibilidades de intervenções contemporâneas compatíveis com as características e diferentes graus de preservação das edificações;
III - reconhecer as necessidades de transformação dos bens tombados, conciliando a preservação de seus atributos com as demandas de:
a) melhoria das condições de mobilidade urbana e acessibilidade;
b) adaptação às mudanças climáticas e o uso de novas tecnologias e materiais;
c) diversificação funcional e reuso, em especial para promover a ampliação da oferta habitacional; e
d) ampliação das áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua relevância para a contenção das encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico;
IV - contribuir com a gestão compartilhada dos bens tombados; e
V - fornecer subsídios para o planejamento e implementação de ações, programas e políticas públicas para os bens tombados.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO
Art. 7º São diretrizes gerais de preservação para o ?Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador? e o ?Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador?:
I - preservar as características tradicionais e predominantes do parcelamento do solo, de ocupação e de implantação das edificações nos lotes e sua relação direta de acesso ao espaço público;
II - incentivar a ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nos lotes;
III - preservar as características tipológicas e volumétricas predominantes de corpo, cobertura e formas de coroamento e de composição das fachadas das edificações;
IV - incentivar a recuperação das características de composição, dos materiais de revestimento e das esquadrias das fachadas descaracterizadas;
V - preservar a relação visual entre Cidade Alta e Cidade Baixa e a composição do frontispício de Salvador;
VI - preservar a malha viária que estrutura os setores definidos nesta Portaria;
VII - preservar as características tradicionais das praças e largos, seu caráter seco ou vegetado, dimensões, monumentos e elementos artísticos;
VIII - promover a acessibilidade nos espaços livres públicos, adotando-se soluções compatíveis com sua configuração histórica;
IX - preservar a topografia e a cobertura vegetal das roças conventuais; e
X - preservar as edificações e os espaços livres públicos relacionados às manifestações religiosas, cívicas e/ou populares desenvolvidas nos bens tombados.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE GESTÃO
Art. 8º As poligonais de tombamento do ?Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador? e o ?Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador?: doravante denominados Conjuntos Tombados, estão divididas em seis setores delimitados conforme mapa constante do Anexo VII desta Portaria:
I - Setor A - Carmo/Santo Antônio;
II - Setor B - Pelourinho/Sé;
III - Setor C - Mancha Matriz/São Bento;
IV - Setor D - Preguiça/Sodré;
V - Setor E - Rua da Praia; e
VI - Setor F - Primeiro Aterro.
Art. 9º Os componentes da configuração urbana e paisagística presentes nos Conjuntos Tombados, objetos de normatização por esta Portaria, são:
I - lotes e edificações: terrenos edificados ou vagos;
II - largos e praças internas do Pelourinho: espaços livres localizados no interior de quarteirões do Setor B - Pelourinho/Sé, identificados no mapa constante do Anexo VIII desta Portaria;
III - roças conventuais: espaços livres privados existentes vinculados a igrejas, conventos e mosteiros tombados individualmente, identificadas no mapa constante do Anexo VIII desta Portaria;
IV - praças e largos: espaços livres públicos identificados no mapa constante do Anexo VIII desta Portaria;
V - alargamentos viários e escadarias identificados no mapa constante do Anexo VIII desta Portaria;
VI - vias: espaços livres lineares classificados conforme mapa constante do Anexo IX desta Portaria; e
VII - encosta: falha geológica que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa.
Art. 10. Para a ocupação de vazios urbanos localizados em pontos estratégicos dos Conjuntos Tombados foi definida a ferramenta Orientação de Agenciamento e Projeto (OAP), conforme disposto na Seção IX do Capítulo IV.
Art. 11. Para situações atípicas não previstas nesta Portaria e edificações destinadas a uso público, em especial aquelas que abriguem funções culturais, de saúde, educação e outros usos que promovam o desenvolvimento urbano local, poderão ser definidas novas Orientações de Agenciamento e Projeto, desde que embasadas na produção de conteúdos específicos sobre o objeto de interesse.
Art. 12. Para as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU), o agenciamento das intervenções deve considerar as necessidades de adaptação dos critérios de intervenção desta Portaria para viabilizar programas de Habitação de Interesse Social (HIS).
Parágrafo único. Se houver programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), desenvolvido nos termos da Lei nº 11.888/2008, nas ZEIS localizadas dentro dos Conjuntos Tombados, deve-se buscar a compatibilização com as diretrizes e critérios de intervenção definidos pela ação de ATHIS na análise dos pedidos de autorização de intervenção.
Seção I
Do Setor A - Carmo/Santo Antônio
Art. 13. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor A - Carmo/Santo Antônio se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como o Forte de Santo Antônio Além do Carmo, Fonte do Baluarte, Igreja da Ordem Terceira da Santíssima Trindade, Igreja e Convento de Nossa Senhora do Carmo (Ordem 1ª), Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, Capela Nossa Senhora da Piedade e Recolhimento do Bom Jesus dos Perdões, Santuário de Santo Antônio Além do Carmo, Igreja dos Quinze Mistérios, Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão, Igreja do Santíssimo Sacramento da Rua do Passo e Oratório da Cruz do Pascoal;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes e conjuntos arquitetônicos de caráter não monumental e popular, expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial e a importantes momentos da história da cidade, com alto grau de integridade em termos de sistema viário, parcelamento, implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de volumetrias e fachadas;
IV - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do Convento de Nossa Senhora do Carmo e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
V - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta entre o Forte de Santo Antônio Além do Carmo e a Ladeira do Tabuão e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta voltada para a Baixa dos Sapateiros e o Vale de Nazaré;
VII - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de edificações religiosas, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças ajardinadas/arborizadas;
VIII - arborização, coreto e configuração histórica do Largo de Santo Antônio Além do Carmo, bem como sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa e de espaço de lazer cotidiano da população;
IX - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, do Largo de Santo Antônio Além do Carmo, sua massa vegetal e condição de mirante e pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador;
X - relação visual entre vale e cumeadas, marcada pelas ocupações edilícias na encosta e nas cotas mais elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; e
XI - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 14. São diretrizes de preservação específicas para o Setor A - Carmo/Santo Antônio:
I - preservar a feição e o protagonismo das empenas das edificações localizadas nas ladeiras mais íngremes;
II - preservar as características da morfologia do setor e a visibilidade das torres das igrejas em trajetos no interior do conjunto;
III - preservar a topografia e a cobertura vegetal do trecho da encosta voltada para a Baixa dos Sapateiros e Vale de Nazaré;
IV - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos;
V - preservar a visibilidade e composição vegetal da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
VI - preservar as características do Largo de Santo Antônio Além do Carmo e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa; e
VII - preservar as formas tradicionais de fechamento da roça do Convento de Nossa Senhora do Carmo.
Art. 15. O Setor A - Carmo/Santo Antônio encontra-se dividido em seis subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo X desta Portaria:
I - Subárea A-1;
II - Subárea A-2;
III - Subárea A-3;
IV - Subárea A-4;
V - Subárea A-5;
VI - Subárea A-6;
VII - Subárea A-7; e
VIII - Subárea A-8.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor A - Carmo/Santo Antônio encontram-se nas tabelas dos Anexos A a H desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de Nossa Senhora do Carmo, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
§ 3º Os critérios de intervenção para o Largo de Santo Antônio Além do Carmo, identificado no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria.
Seção II
Do Setor B - Pelourinho/Sé
Art. 16. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor B - Pelourinho/Sé se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - concentração excepcional de edificações monumentais, como Igreja e Convento de São Francisco (Ordem 1ª), Igreja e Casa da Ordem Terceira de São Francisco, Igreja e Casa da Ordem Terceira de São Domingos, Catedral Basílica do Salvador (ex-Igreja do Colégio dos Jesuítas), Igreja e Museu da Santa Casa de Misericórdia, Igreja de São Pedro dos Clérigos, antiga Faculdade de Medicina da Bahia, Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, Solar do Ferrão, Casa do Antigo Seminário de São Dâmaso, Solar Saldanha (Antigo Liceu de Artes e Ofícios), Palácio Arquiepiscopal de Salvador, antigo Cine Excelsior, Sede da Associação Baiana de Imprensa;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial e a importantes momentos da história da cidade, como a primeira expansão do sítio fundacional de Salvador, essencial para a caracterização da Cidade Alta e sua ocupação residencial, religiosa e administrativa;
IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário, cujo traçado expressa a acomodação à topografia de uma malha relativamente regular, bem como de parcelamento e de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de volumetrias e fachadas;
V - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do Convento de São Francisco e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta entre os fundos do lote da atual Catedral Basílica de Salvador e os fundos dos lotes dos imóveis lindeiros ao Largo do Pelourinho e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
VII - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de edificações religiosas, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas;
VIII - arborização, pavimentação, mobiliário e configuração histórica do Terreiro de Jesus, pavimentação, cruzeiro e configuração histórica do Largo do Cruzeiro de São Francisco, pavimentação e configuração histórica do Largo do Pelourinho, bem como espaços livres públicos como a Praça da Sé e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
IX - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador;
X - relação visual entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta e sua vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; e
XI - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 17. São diretrizes de preservação específicas para o Setor B - Pelourinho/Sé:
I - preservar as características da morfologia do setor;
II - estimular a recuperação da leitura da paisagem urbana do setor;
III - melhorar as condições de permanência e de lazer dos largos e praças internas do Pelourinho para uso cotidiano da população;
IV - manter a leitura das fachadas de fundo nos largos e praças internas do Pelourinho;
V - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos;
VI - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
VII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
VIII - preservar as características do Terreiro de Jesus, do Largo do Cruzeiro de São Francisco e do Largo do Pelourinho; e
IX - fortalecer a Praça da Sé na sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa.
Art. 18. O Setor B - Pelourinho/Sé encontra-se dividido em cinco subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XI desta Portaria:
I - Subárea B-1;
II - Subárea B-2;
III - Subárea B-3;
III - Subárea B-4; e
IV - Subárea B-5.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor B - Pelourinho/Sé encontram-se nas tabelas dos Anexos I a M desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Francisco, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
§ 3º Os critérios de intervenção para o Terreiro de Jesus, o Largo do Cruzeiro de São Francisco e a Praça da Sé, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria.
§ 4º Os critérios de intervenção para os largos e praças internas do Setor B - Pelourinho/Sé encontram-se na tabela do Anexo DD desta Portaria.
Seção III
Do Setor C - Mancha Matriz/São Bento
Art. 19. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor C ? Mancha Matriz/São Bento se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como o Igreja de Nossa Senhora da Barroquinha (Atual Centro Cultural da Barroquinha), Antiga Casa do Esperanto (Atual Fundação Pedro Calmon), Igreja Basílica Menor de São Sebastião e Mosteiro de São Bento, Casa dos Sete Candeeiros, Solar Berquó, Paço Municipal da cidade do Salvador, Palácio Rio Branco, Antigo Hotel Palace (Atual Hotel Fera), Antigo Edifício do Jornal A Tarde (Atual Hotel Fasano), Sobrado à Rua do Saldanha nº 25 (Antiga Sede do IPAC), Edifício Sulacap, Palácio dos Esportes, Edifício Bráulio Xavier, Elevador Lacerda, Edifício Associação dos Empregados no Comércio da Bahia (Atual Palacete Tira Chapéu), dentre outras edificações ecléticas, art déco e modernas;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial, notadamente expressa na manutenção do traçado viário da cidade fundada em 1549, e a importantes momentos da história da cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX;
IV - morfologia urbana que remete à expansão da cidade em direção ao Vale do antigo Rio das Tripas e às hortas de São Bento, com alto grau de integridade em termos de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de parcelamento e volumetrias;
V - traçado viário que expressa a acomodação do projeto da primeira capital do Brasil à topografia e demais condições do sítio físico, resultando em uma malha predominantemente regular;
VI - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade do parcelamento;
VII - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do Mosteiro de São Bento e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
VIII - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta entre a Ladeira da Misericórdia, a Ladeira da Montanha e a Rua do Pau da Bandeira e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
IX - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de conjuntos religiosos, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas;
X - arborização, monumento a Castro Alves, balaustrada e configuração histórica da Praça Castro Alves e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa, arborização e configuração histórica do Largo de São Bento e da Av. Sete de Setembro no trecho conhecido como Ladeira de São Bento;
XI - configuração histórica e morfológica da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal), primeira praça cívica do Brasil e componente do sítio fundacional de Salvador, bem como sua balaustrada e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
XII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador;
XIII - relação entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta e sua vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
XIV - testemunhos materiais e imateriais do mais antigo bairro negro de Salvador correspondente à Barroquinha, que abrigou o processo de reorganização dos cultos africanos na Bahia, com atividades comerciais populares que abarcam saberes artesanais tradicionais; e
XV - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 20. São diretrizes de preservação específicas para o Setor C ? Mancha Matriz/São Bento:
I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das edificações;
II - possibilitar a construção, em lotes vagos e/ou edificações passíveis de substituição e localizadas numa mesma face de quadra, de edificações que mitiguem rupturas volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes;
III - preservar a diversidade de linguagens arquitetônicas, expressa notadamente em edificações do período colonial, ecléticas, art déco e modernas;
IV - preservar as características da morfologia do setor de modo a garantir a luminosidade das vias de menor largura e a preservação da ambiência das edificações individualmente tombadas;
V - possibilitar a recomposição de quadra na Rua das Vassouras entre as ruas Chile e d?Ajuda;
VI - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos;
VII - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
VIII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
IX - preservar as características do Largo de São Bento, da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal) e da Praça Castro Alves, bem como a condição destas duas últimas de mirantes para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
X - fortalecer a Praça Tomé de Souza (Praça Municipal) na sua condição de praça voltada para uso público e mirante privilegiado para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
XI - incentivar a recuperação da morfologia tradicional da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal);
XII - incentivar a recuperação da configuração original da área envoltória da Praça Castro Alves;
XIII - incentivar a recomposição da cobertura vegetal da roça do Mosteiro de São Bento; e
XIV - preservar as formas de fechamento da roça do Mosteiro de São Bento nas suas divisas com a Rua do Paraíso e o Largo e Terminal da Barroquinha e incentivar a substituição das suas formas de fechamento na Ladeira das Hortas.
Art. 21. O Setor C - Mancha Matriz/São Bento encontra-se dividido em três subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XII desta Portaria:
I - Subárea C-1;
II - Subárea C-2;
III - Subárea C-3; e
IV - Subárea C-4.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor C - Mancha Matriz/São Bento encontram-se nas tabelas dos Anexos N a Q desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Bento, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
§ 3º Os critérios de intervenção para a Praça Tomé de Souza, a Praça Castro Alves e o Largo de São Bento, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria.
Seção IV
Do Setor D - Preguiça/Sodré
Art. 22. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor D: Preguiça/Sodré se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - Igreja e convento de Santa Teresa, Solar Sodré - Antiga Casa de Castro Alves, conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e edificações dos Arcos da Conceição enquanto tipologia edilícia singular de grande protagonismo na configuração e percepção do frontispício da cidade;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes e conjuntos arquitetônicos de caráter não monumental e popular, expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial e às ligações viárias históricas entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa configurando ladeiras, bem como a seus desdobramentos nos séculos XIX e XX;
IV - relativo grau de integridade em termos de sistema viário, parcelamento, volumetrias e fachadas e alto grau de integridade em termos de implantação das edificações nos lotes;
V - área livre e dotada de cobertura vegetal existente na roça do Convento de Santa Teresa e seu impacto visual a partir da Praça Castro Alves e da Cidade Baixa;
VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta correspondente à antiga Rocinha dos Marinheiros, entre as ruas do Sodré e Manoel Vitorino, e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
VII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental religioso situado à meia encosta, que conformam o frontispício de Salvador; e
VIII - manifestações e saberes populares que expressam a diversidade cultural e social de Salvador, em especial na Ladeira da Preguiça, nos Arcos da Ladeira da Conceição e nas imediações da Igreja da Nossa Senhora da Conceição da Praia.
Art. 23. São diretrizes de preservação específicas para o Setor D - Preguiça/Sodré:
I - preservar e possibilitar a recuperação da feição e do protagonismo das empenas das edificações localizadas na Ladeira da Preguiça e na Rua do Sodré, bem como o conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e as edificações dos Arcos da Conceição;
II - possibilitar a recomposição da morfologia do setor para recuperação da leitura da paisagem urbana na Ladeira da Preguiça, Rua Manuel Vitorino, Rua do Sodré e Rua Visconde de Mauá;
III - preservar as ladeiras, becos e escadarias que caracterizam o setor;
IV - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
V - incentivar o preenchimento de lacunas para a recuperação da configuração da área envoltória da Praça Castro Alves;
VI - preservar as formas de fechamento da roça do Convento de Santa Teresa;
VII - incentivar a recuperação e valorizar as antigas cortinas de contenção do solo que caracterizam o setor como referenciais históricos e por razões de segurança.
Art. 24. O Setor D - Preguiça/Sodré encontra-se dividido em duas subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIII desta Portaria:
I - Subárea D-1;
II - Subárea D-2; e
II - Subárea D-3
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor D - Preguiça/Sodré encontram-se nas tabelas dos Anexos R a T desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de Santa Teresa, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
Seção V
Do Setor E - Rua da Praia
Art. 25. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor E - Rua da Praia se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição da Praia, a Igreja e Cemitério de Nossa Senhora do Pilar, e de elementos de conexão entre a Cidade Baixa e a Cidade Alta, como o Elevador Lacerda, o Plano Inclinado Gonçalves, o Elevador do Taboão e o Plano Inclinado do Pilar;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas e nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da cidade, com relativo grau de integridade do parcelamento, implantação das edificações nos lotes, volumetrias e fachadas;
IV - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, no trecho compreendido entre a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia e a Igreja do Corpo Santo marcado pela presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa e pelas edificações situadas na Cidade Baixa, que conformam o frontispício de Salvador;
V - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos;
Art. 26. São diretrizes de preservação específicas para o Setor E - Rua da Praia:
I - preservar as características tipológicas e volumétricas das edificações enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta;
II - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
Art. 27. O Setor E - Rua da Praia encontra-se dividido em duas subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIV desta Portaria:
I - Subárea E-1; e
II - Subárea E-2.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor E - Rua da Praia encontram-se nas tabelas dos Anexos U e V desta Portaria.
Seção VI
Do Setor F - Primeiro Aterro
Art. 28. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor F - Primeiro Aterro se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja de São Pedro Gonçalves do Corpo Santo, o Mercado Modelo (antiga Alfândega), Palácio da Associação Comercial da Bahia, o antigo Mercado do Ouro, o Antigo Trapiche Barnabé, a sede do Ministério da Fazenda, Sobrado Azulejado à Praça Cairú (atual Museu da Música), dentre outras importantes edificações ecléticas, art déco e modernas
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX, resultando em uma malha predominantemente regular e arborizada em suas vias principais;
IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de parcelamento e fachadas;
V - praças e largos que refletem a expansão da cidade, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças ajardinadas/arborizadas;
VI - arborização, monumento ao Visconde de Cayru da Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru) e a relação visual deste logradouro com o mar, monumento a Maria Felipa na lateral do Mercado Modelo, monumento à Batalha do Riachuelo e arborização, ambos remanescentes da Praça Riachuelo, arborização da Praça Marechal Deodoro e massa vegetal da área ocupada pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador;
VII - rampa do antigo Mercado Modelo como lugar historicamente relacionado a práticas mercantis vinculadas ao Recôncavo Baiano e manifestações culturais afro-brasileiros;
VIII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa e pelas edificações situadas na Cidade Baixa, que conformam o frontispício de Salvador; e
IX - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 29. São diretrizes de preservação específicas para o Setor F - Primeiro Aterro:
I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das edificações enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta;
II - preservar a diversidade de linguagens arquitetônicas, expressa notadamente em edificações ecléticas, art déco e modernas;
III - possibilitar a construção de edificações que mitiguem rupturas volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes;
IV - preservar as características da morfologia do setor, de modo a garantir a luminosidade das vias de menor largura e a ambiência das edificações monumentais;
V - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa;
VI - preservar as características da Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru) e sua relação visual com o mar, bem como as características da Praça Marechal Deodoro;
VII - possibilitar a recomposição da antiga Praça Riachuelo, preservar e ampliar sua vegetação e preservar seu monumento;
VIII - incentivar a preservação da massa vegetal da área ocupada pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador; e
IX - incentivar a ampliação da arborização urbana nas vias do setor.
Art. 30. O Setor F - Primeiro Aterro encontra-se dividido em sete subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XV desta Portaria:
I - Subárea F-1;
II - Subárea F-2;
III - Subárea F-3;
IV - Subárea F-4;
V - Subárea F-5;
VI - Subárea F-6;
VII - Subárea F-7; e
VIII - Subárea F-8.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor F - Primeiro Aterro encontram-se nas tabelas dos Anexos W a AE desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a Praça Marechal Deodoro e a Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru), identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria.
Seção VII
Das vias, alargamentos viários e escadarias
Art. 31. A vias estão classificadas conforme mapa constante do Anexo IX em:
I ? estreitas: vias sem calçadas e largura menor ou igual a cinco metros;
II ? médias: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que cinco metros e menor ou igual a nove metros; e
III ? largas: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que nove metros.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as vias dos Conjuntos Tombados encontram-se na tabela do Anexo EE desta Portaria.
Art. 32. Os alargamentos viários e escadarias identificados no mapa constante do Anexo VIII são:
I ? Largo do Pelourinho;
II - Largo do Carmo;
III - Cruz do Pascoal;
IV ? Monumento do Riachuelo;
V ? Escadaria do Passo;
VI - Escadaria da Ladeira 12 de outubro;
VII - Escadaria da Rua de São Francisco; e
VIII ? Escadarias do Setor D.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para os alargamentos viários e escadarias dos Conjuntos Tombados encontram-se na tabela do Anexo FF desta Portaria.
Seção VIII
Da encosta
Art. 33. A encosta que divide a Cidade Alta da Cidade Baixa se desenvolve ao longo de toda a dimensão longitudinal do Centro Histórico de Salvador entre suas extremidades Norte e Sul.
Art. 34. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados se materializam nos seguintes atributos da referida encosta:
I ? sua configuração geomorfológica, nascentes d?água e cobertura vegetal;
II ? caracterização da concepção urbanística que estrutura, em dois níveis, a área fundacional da cidade e suas primeiras expansões;
III ? conexões entre os dois níveis da cidade marcadas por ladeiras, escadarias, elevadores, planos inclinados e muros de contenção em pedra;
IV ?leitura do frontispício de Salvador e do conjunto edificado; e
V ? na relação visual entre Cidade Baixa e Cidade Alta e destas com a Baía de Todos os Santos enquanto elemento estruturador da paisagem.
Art. 35. A preservação da encosta deve observar, nos setores A, B, C, D e E, as seguintes diretrizes específicas:
I ? manter como áreas não edificáveis as atuais áreas livres públicas localizadas na encosta;
II ? manter como áreas não edificáveis as atuais áreas livres privadas localizadas na encosta;
III ? preservar a área remanescente da roça conventual de Santa Teresa como espaço livre dotado de cobertura vegetal;
IV ? restringir a ocupação das áreas com declividade superior a 10% na ZEIS Vila Nova Esperança, localizada do Setor B, e das áreas com declividade superior a 20% na ZEIS do Pilar, localizada no Setor E;
V ? incentivar a proteção da vegetação remanescente e o desenvolvimento de estudos específicos para seu manejo; e
VI ? incentivar o desenvolvimento de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para a contenção da encosta nas áreas com deslizamentos de terra.
Seção IX
Das Orientações de Agenciamento e Projeto
Art. 36. A Orientação de Agenciamento e Projeto (OAP) é uma ferramenta técnica que se destina a abordar situações complexas nos Conjuntos Tombados que correspondem a grandes vazios ou lacunas que comprometem a leitura e a coerência do conjunto.
Art. 37. São objetivos da OAP:
I - valorizar o patrimônio do ponto de vista urbano, arquitetônico e paisagístico mediante a reintegração adequada de áreas vazias e lacunas ao conjunto e à cidade;
II - reforçar a qualidade e coerência dos projetos, mediante estudos históricos e morfológicos e simulações volumétricas que apontem soluções adequadas à recomposição urbanística, arquitetônica e paisagística das áreas em questão; e
III - possibilitar, mediante o estabelecimento de critérios precisos e, ao mesmo tempo, flexíveis, a negociação com os proponentes de projetos.
Art. 38. As áreas, as diretrizes de intervenção e os parâmetros de ocupação e projeto submetidas a OAPs nos Conjuntos Tombados são as seguintes:
I - Área do Palácio Tomé de Souza, conforme Anexo XXIII.
II - Área situada à Praça Castro Alves, conforme Anexo XXIV.
III - Área situada à Rua do Sodré, conforme Anexo XXV.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Art. 39. As edificações que compõem os Conjuntos Tombados estão classificadas conforme os seguintes graus de preservação:
I - Grau 1: As edificações enquadradas neste Grau, independentemente do período de construção, correspondem àquelas que guardam alto nível de integridade dos seus aspectos tipológico, construtivo e artístico, determinantes para a configuração urbana e paisagística característica dos setores onde se localizam e para a compreensão dos seus processos históricos de formação.
II - Grau 2: As edificações enquadradas neste Grau, independentemente do período de construção, correspondem àquelas que guardam nível parcial de integridade dos seus aspectos tipológico, construtivo e artístico, determinantes para a configuração urbana e paisagística característica dos setores onde se localizam e para a compreensão dos seus processos históricos de formação. Incluem-se ainda neste Grau as seguintes edificações:
a) Aquelas em estado de arruinamento que reúnem de modo suficiente elementos que as tornam importantes para a configuração urbana e paisagística característica dos setores onde se localizam.
b) Aquelas que substituíram edificações antigas, porém estão ambientadas com relação aos contextos nos quais se localizam em termos de implantação no lote, volumetria e composição da fachada.
III - Grau 3: As edificações enquadradas neste Grau correspondem àquelas que demandam adequação ao ambiente ou àquelas que perderam a maior parte dos seus aspectos tipológicos, construtivos e artísticos e foram alteradas de tal forma que sua preservação não se justifica. Essas edificações são passíveis de ações que visem ao fortalecimento ou à melhoria dos seus vínculos urbanos e paisagísticos com os setores onde se localizam ou ações de substituição, caso não haja interesse em sua manutenção. Nesta última situação, deverão ser adotadas as normas aplicáveis às edificações enquadradas no Grau 4.
IV - Grau 4: As edificações enquadradas neste Grau correspondem àquelas cujas presenças desqualificam, descaracterizam ou impactam negativamente os setores onde se localizam em razão de alterações referentes à implantação no lote, volumetria, materiais construtivos e/ou composição de fachada, dentre outras. É desejável que essas edificações sejam objeto de transformações que as adequem ao ambiente construído, ou, eventualmente, sejam substituídas por outras que fortaleçam as características tipológicas, morfológicas e paisagísticas dos setores onde se localizam. Incluem-se ainda neste Grau as edificações em avançado estado de arruinamento que não reúnem de modo suficiente elementos que permitem a leitura das suas características arquitetônicas e morfológicas, bem como os lotes não edificados passíveis de edificação.
§ 1º A classificação das edificações, com enquadramento nos Graus 1, 2, 3 ou 4, foi realizada no período de 2018 a 2020, conforme mapas dos setores constantes dos Anexos XVI a XXI desta Portaria.
§ 2º A classificação das edificações, bem como as fichas de cada imóvel, pode ser consultada na base de dados de referência no Processo SEI 01450.000733/2021-41.
§ 4º Se houver questionamento quanto ao enquadramento da edificação, o proponente poderá interpor recurso, seguindo o procedimento do Iphan que regulamenta o processo de autorização de intervenções.
§ 5º Se for solicitada alteração do grau de preservação da edificação, o Iphan-BA deverá realizar diligência no local para avaliação.
§ 6º Verificada a diferença de enquadramento da edificação para um grau menos restritivo, poderá resultar em uma ação de fiscalização
§ 7º As análises de autorização de intervenção devem observar as diretrizes específicas de cada setor e os critérios de intervenção das subáreas de acordo com os diferentes graus de classificação das edificações.
§ 8º No caso de edificações eventualmente não classificadas na base de dados de referência, a classificação ocorrerá no momento do pedido de análise de autorização de intervenção.
§ 9º Nas edificações classificadas nos graus 1 e 2 são admitidas adaptações e atualizações nos espaços internos para viabilizar seu uso ou reuso, conciliando com a preservação de elementos arquitetônicos ou artísticos significativos que se justifiquem como característicos das respectivas tipologias.
Art. 40. As intervenções nos monumentos arquitetônicos tombados individualmente pelo Iphan, localizados nos Conjuntos Tombados e constantes do Anexo XXII, estão sujeitas à análise e normas específicas estabelecidas pelo órgão, sem prejuízo das diretrizes e critérios fixados por esta Portaria referentes às roças conventuais integrantes de igrejas, conventos e mosteiros tombados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O Iphan analisará as propostas de intervenção nos Conjunto Tombados, de acordo com os procedimentos normativos vigentes, sempre que as receber diretamente do interessado ou via Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 42. As poligonais de tombamento encontram-se georreferenciadas e disponíveis no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio dos endereços eletrônicos:
I - Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico - Centro Histórico - da Cidade de Salvador: https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=48; e
II - Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia: https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=288
Art. 43. Integram esta Portaria os seguintes Anexos:
I - ANEXO I: Mapa da poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador;
II - ANEXO II: Descrição da poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador;
III - ANEXO III: Quadro de coordenadas da poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador;
IV - ANEXO IV: Mapa poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador;
V - ANEXO V: Descrição da poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador;
VI - ANEXO VI: Quadro de coordenadas da poligonal de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador;
VII - ANEXO VII: Mapa dos setores dos Conjuntos Tombados;
VIII - ANEXO VIII: Mapa com identificação dos largos e praças internas do Pelourinho (Setor B), das roças conventuais, das praças e largos, dos alargamentos viários e das escadarias;
XI - ANEXO IX: Mapa com a classificação das vias;
X - ANEXO X: Mapa das subáreas do Setor A - Carmo/Santo Antônio;
XI - ANEXO XI: Mapa das subáreas do Setor B - Pelourinho/Sé;
XII - ANEXO XII: Mapa das subáreas do Setor C - Mancha Matriz/São Bento;
XIII - ANEXO XIII: Mapa das subáreas do Setor D - Preguiça/Sodré;
XIV - ANEXO XIV: Mapa das subáreas do Setor E - Rua da Praia;
XV - ANEXO XV: Mapa das subáreas do Setor F - Primeiro Aterro;
XVI - ANEXO XVI: Mapa da classificação das edificações do Setor A - Carmo/Santo Antônio;
XVII - ANEXO XVII: Mapa da classificação das edificações do Setor B - Pelourinho/Sé;
XVIII - ANEXO XVIII: Mapa da classificação das edificações do Setor C - Mancha Matriz/São Bento;
XIX - ANEXO XIX: Mapa da classificação das edificações do Setor D - Preguiça/Sodré;
XX - ANEXO XX: Mapa da classificação das edificações do Setor E - Rua da Praia;
XXI - ANEXO XXI: Mapa da classificação das edificações do Setor F - Primeiro Aterro;
XXII ? ANEXO XXII: Lista dos bens tombados individualmente pelo Iphan dentro das poligonais de tombamento dos Conjuntos Tombados;
XXIII - ANEXO XXIII: OAP Área do Palácio Tomé de Souza;
XXIV - ANEXO XXIV: OAP Área situada à Praça Castro Alves;
XXV - ANEXO XXV: OAP Área situada à Rua do Sodré;
XXVI - ANEXO A: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-1;
XXVII - ANEXO B: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-2;
XXVIII - ANEXO C: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-3;
XXIX - ANEXO D: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-4;
XXX - ANEXO E: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-5;
XXXI - ANEXO F: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-6;
XXXII - ANEXO G: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-7;
XXXIII - ANEXO H: Tabela de critérios de intervenção para Subárea A-8;
XXXIV - ANEXO I: Tabela de critérios de intervenção para Subárea B-1;
XXXV - ANEXO J:Tabela de critérios de intervenção para Subárea B-2;
XXXVI - ANEXO K: Tabela de critérios de intervenção para Subárea B-3;
XXXVII - ANEXO L: Tabela de critérios de intervenção para Subárea B-4;
XXXVIII - ANEXO M: Tabela de critérios de intervenção para Subárea B-5;
XXXIX - ANEXO N: Tabela de critérios de intervenção para Subárea C-1;
XL - ANEXO O: Tabela de critérios de intervenção para Subárea C-2;
XLI - ANEXO P: Tabela de critérios de intervenção para Subárea C-3;
XLII - ANEXO Q: Tabela de critérios de intervenção para Subárea C-4;
XLIII - ANEXO R: Tabela de critérios de intervenção para Subárea D-1;
XLIV - ANEXO S: Tabela de critérios de intervenção para Subárea D-2;
XLV - ANEXO T: Tabela de critérios de intervenção para Subárea D-3;
XLVI - ANEXO U: Tabela de critérios de intervenção para Subárea E-1;
XLVII - ANEXO V: Tabela de critérios de intervenção para Subárea E-2;
XLVIII - ANEXO W: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-1;
XLIX - ANEXO X: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-2;
L - ANEXO Y: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-3;
LI - ANEXO Z: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-4;
LII - ANEXO AA: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-5;
LIII - ANEXO AB: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-6;
LIV - ANEXO AC: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-7;
LV - ANEXO AD: Tabela de critérios de intervenção para Subárea F-8;
LVI - ANEXO BB: Tabela de critérios de intervenção para as roças conventuais;
LVII - ANEXO CC: Tabela de critérios de intervenção para os largos e praças;
LVIII - ANEXO DD: Tabela de critérios de intervenção para os largos e praças internos do Pelourinho (Setor B);
LIX - ANEXO EE: Tabela de critérios de intervenção para as vias; e
LX - ANEXO FF: Tabela de critérios de intervenção para os alargamentos viários e escadarias.
Art. 44. Compete à Superintendência do Iphan no Estado da Bahia avaliar e deliberar sobre as situações não previstas nesta Portaria.
Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
Arquivos
LX - ANEXO FF: Tabela de critérios de intervenção para os alargamentos viários e escadarias.
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LIX - ANEXO EE: Tabela de critérios de intervenção para as vias;
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LVII - ANEXO CC: Tabela de critérios de intervenção para os largos e praças;
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LVIII - ANEXO DD: Tabela de critérios de intervenção para os largos e praças internos do Pelourinho (Setor B);
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LVI - ANEXO BB: Tabela de critérios de intervenção para as roças conventuais;
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XLVIII a LV - Anexos W, X, Y, Z, AA, AB, AC, e AD - Tabela de Critérios Subáreas F-1 a F-8
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XLVI a XLVII - Anexos U e V - Tabela de Critérios Subáreas E-1 a E-2
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XLIII a XLV - Anexos R, S e T - Tabela de Critérios Subáreas D-1 a D-3
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XXXIX a XLII - Anexos N, O, P e Q - Tabela de Critérios Subáreas C-1 a C-4
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XXXIV a XXXVIII - Anexos I, J, K, L e M - Tabela de Critérios Subáreas B-1 a B-5
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XXVI a XXXIII - Anexos A, B, C, D, E, F, G e H - Tabela de Critérios Subáreas A-1 a A-8
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XXV - ANEXO XXV: OAP Área situada à Rua do Sodré;
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XXIII - ANEXO XXIII: OAP Área do Palácio Tomé de Souza;
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XXIV - ANEXO XXIV: OAP Área situada à Praça Castro Alves;
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XX - ANEXO XX: Mapa da classificação das edificações do Setor E – Rua da Praia;
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XXI - ANEXO XXI: Mapa da classificação das edificações do Setor F – Primeiro Aterro;
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XIX - ANEXO XIX: Mapa da classificação das edificações do Setor D – Preguiça/Sodré;
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XVIII - ANEXO XVIII: Mapa da classificação das edificações do Setor C – Mancha Matriz/São Bento;
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XVII - ANEXO XVII: Mapa da classificação das edificações do Setor B – Pelourinho/Sé;
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XVI - ANEXO XVI: Mapa da classificação das edificações do Setor A – Carmo/Santo Antônio;
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XV - ANEXO XV: Mapa das subáreas do Setor F – Primeiro Aterro;
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XIV - ANEXO XIV: Mapa das subáreas do Setor E – Rua da Praia;
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XII - ANEXO XII: Mapa das subáreas do Setor C – Mancha Matriz/São Bento;
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XI - ANEXO XI: Mapa das subáreas do Setor B – Pelourinho/Sé;
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X - ANEXO X: Mapa das subáreas do Setor A – Carmo/Santo Antônio;
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VII - ANEXO VII: Mapa dos setores dos Conjuntos Tombados;
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