Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política

Criado em 23/02/2023 15:39Modificado em 23/06/2025 09:41Nunca publicado
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À Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política compete:

I. Coordenar a formulação e execução de políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;

II. Promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos em políticas para igualdade de gênero, nas três esferas de governo;

III. Articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais a incorporação da perspectiva de gênero nas ações e políticas públicas;

IV. Articular e promover o fortalecimento dos organismos de políticas para mulheres no âmbito dos Estados e dos Municípios;

V. Fomentar a participação política das mulheres; e

VI. Supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo Brasil com organismos internacionais em assuntos relativos às mulheres.

À Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política compete:

I. Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;

II. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;

III. Coordenar a execução, avaliar e monitorar os programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;

IV. Promover, articular e integrar as atividades e a cooperação entre os entes federativos;

V. Subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos ao fortalecimento das relações interfederativas;

VI. Planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;

VII. sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de promoção da igualdade de gênero para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

VIII. Gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares no âmbito da Secretaria; e

IX. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretária.

As competências da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política estão definidas no Decreto nº 11.351/2023.

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