DIREITOS HUMANOS

23 de setembro: Dia Internacional alerta para exploração sexual e tráfico de mulheres e crianças

Data chama a atenção para violações que podem ocorrer dentro ou fora do país, bem como no ambiente digital; denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180 e pelo Disque 100

Publicado em 23/09/2026 16:36Modificado há um mês
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Arte do Ministerio das Mulheres sobre o 23 de setemb ro, Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Em fundo azul e amarelo, traz a mensagem: "Informe´-sde. Busque ajuda, Denuncie. Ligue 180 - Central de Atendimento á Mulher

O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, lembrado em 23 de setembro, chama a atenção para violações de direitos que atingem, principalmente, pessoas em situação de vulnerabilidade. A data reforça a importância da informação para reconhecer situações de risco, proteger as vítimas e acionar a rede de atendimento.   

A exploração sexual pode envolver remuneração, vantagem, presentes ou outra forma de compensação do ato criminoso.  No caso de crianças e adolescentes, a Lei n 13.431/2017 reconhece como violência sexual tanto o abuso quanto a exploração sexual comercial, inclusive quando praticados por meios eletrônicos.  

A mesma Lei também cria mecanismos para prevenir e coibir a violência sexual e estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e aos adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros instrumentos internacionais de proteção. 

O que caracteriza o tráfico de pessoas      

O tráfico de pessoas pode ocorrer entre países, entre estados ou dentro de uma mesma cidade. Também não se limita ao transporte da vítima.  O Código Penal, com redação incluída pela Lei nº13.344/2016, caracteriza como tráfico de pessoas o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. 

Entre as finalidades previstas estão a exploração sexual; a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; a submissão ao trabalho em condições análogas à escravidão ou à servidão; e a adoção ilegal. A pena é aumentada quando o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa. 

A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) inclui entre as piores formas de trabalho infantil o tráfico de crianças e outras práticas semelhantes à escravidão. A norma também abrange a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas. 

Violência também ocorre no ambiente digital 

Redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de jogos podem ser usados para aliciamento, chantagem, solicitação de imagens íntimas e produção ou compartilhamento de material de violência sexual. A agressão, portanto, pode ocorrer mesmo sem contato físico. 

O relatório Disrupting Harm in Brazil - Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia, publicado em 2026 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com a ECPAT International e a Interpol, aponta que 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos que usam a internet no Brasil sofreram alguma forma de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia no período de um ano. A estimativa corresponde a cerca de 3 milhões de meninas e meninos. Entre as vítimas ouvidas, 34% não contaram o ocorrido a ninguém. 

Mudanças repentinas de comportamento, medo de determinadas pessoas ou lugares, tristeza persistente, pesadelos, isolamento e queda no desempenho escolar podem servir como sinais de alerta. Nenhuma alteração isolada, porém, confirma uma situação de violência. 

>> Acesse aqui o Relatório Disrupting Harm in Brazil. 

Como denunciar 

Diante de uma suspeita, a criança ou o adolescente deve ser ouvido sem pressão ou perguntas que induzam respostas. Também não é recomendado confrontar o possível agressor, pois isso pode aumentar o risco para a vítima e prejudicar a apuração. Qualquer pessoa pode comunicar uma suspeita, mesmo sem ter provas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo Disque Direitos Humanos — Disque 100.  

Situações que envolvam mulheres e meninas também podem ser informadas à Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180. Os dois serviços são sigilosos, funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o país. Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.  

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