DIREITOS DAS MULHERES

Convenção de Belém do Pará completa 32 anos como marco no enfrentamento à violência contra as mulheres

Adotado em 9 de junho de 1994, tratado interamericano reconheceu a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos

Publicado em 09/06/2026 18:21
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Foto do ato Mulheres Vivas em Brasília.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Há 32 anos, em 9 de junho de 1994, era adotada, na cidade de Belém (PA), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. O tratado estabeleceu compromissos dos Estados para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres e se tornou uma referência para a formulação de políticas públicas e marcos legais na região.

Aprovada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção definiu a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O documento também reconhece que essas violências decorrem de relações historicamente desiguais de poder entre mulheres e homens e determina que os Estados adotem medidas para garantir proteção, acesso à justiça e reparação às vítimas.

“A Convenção de Belém do Pará representa um compromisso dos países das Américas com o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Seus princípios seguem orientando legislações, políticas públicas e ações de proteção em toda a região. No Brasil, ela continua sendo uma referência para o fortalecimento das políticas de prevenção, atendimento e garantia de direitos”, afirma a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

O Brasil ratificou a Convenção em 27 de novembro de 1995 e a incorporou ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Com isso, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de adotar medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, bem como garantir proteção e acesso à justiça às vítimas.

Referência para políticas públicas

A Convenção de Belém do Pará tornou-se uma referência para a formulação de políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero nos países das Américas. Entre suas contribuições está a definição de violência contra a mulher, abrangendo agressões físicas, sexuais e psicológicas ocorridas tanto no espaço público quanto no privado.

O documento também estabelece deveres aos Estados, incluindo a adoção de legislações, políticas e mecanismos institucionais para prevenir a violência, responsabilizar agressores e garantir reparação às mulheres afetadas.

Legado para o Brasil

No Brasil, a Convenção contribuiu para a construção de marcos legais voltados à proteção das mulheres. Um dos exemplos é a Lei Maria da Penha, elaborada em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo tratado.

O caso de Maria da Penha Maia Fernandes perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos evidenciou a responsabilidade do Estado brasileiro diante da violência doméstica e contribuiu para mudanças legislativas e institucionais no país. A partir desse processo, a Convenção passou a integrar o conjunto de instrumentos internacionais de referência para a proteção dos direitos das mulheres.

Ao completar 32 anos, a Convenção de Belém do Pará segue como um dos principais marcos normativos para o enfrentamento à violência contra as mulheres e para a promoção de seus direitos nas Américas.

Acesse a Convenção de Belém do Pará na íntegra.

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Justiça e Segurança
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