Notícias
CAPACITAÇÃO
Ministério das Mulheres participa de capacitação sobre condutas vedadas no período eleitoral
Foto: Duda Rodrigues/MDHC
O Ministério das Mulheres participou, nesta segunda-feira (6), de uma capacitação interministerial sobre condutas vedadas no período eleitoral. A iniciativa teve como objetivo orientar agentes públicos e assegurar que as atividades administrativas sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente ao longo do ano eleitoral.
Organizado pela consultora jurídica do Ministério das Mulheres, Karina Nathércia Sousa Lopes, o consultor jurídico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Gustavo Fontana Pedrollo, e pelo consultor jurídico adjunto do Ministério da Iguadade Racial (MIR), Breno Honorato, a capacitação apresentou diretrizes sobre limites da comunicação institucional, uso de recursos públicos e prazos previstos na legislação eleitoral.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece normas para garantir a igualdade de condições entre candidaturas e coibir o uso indevido da máquina pública. Também foram reforçadas as vedações ao uso de bens, serviços e canais institucionais para fins eleitorais, além das restrições à publicidade institucional em períodos específicos.
Durante a capacitação, servidores esclareceram dúvidas práticas, como o uso de materiais institucionais por parceiros externos. Nesses casos, a orientação é formalizar a comunicação, informando a necessidade de suspensão do uso de marcas e conteúdos oficiais no período vedado.
Outro ponto de atenção foi o período de maior restrição à publicidade institucional, que se intensifica a partir de 4 de julho. Nessa fase, as comunicações oficiais devem atender a critérios de estrita necessidade pública e, em alguns casos, dependem de autorização da Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
A capacitação também abordou as regras sobre propaganda eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o pedido explícito de voto só é permitido a partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidaturas podem se apresentar publicamente, desde que não haja solicitação direta de apoio eleitoral.
O Tribunal também considera como propaganda eleitoral não apenas o pedido direto de voto, mas manifestações que produzam o mesmo efeito.