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DIÁRIO OFICIAL

Presidente Lula sanciona nova lei que amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual

Presidente Lula sanciona nova lei que amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual
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Publicado em 08/12/2025 17h15 Atualizado em 09/12/2025 16h29
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.280/2025, que aprimora a legislação brasileira para aumentar a proteção de vítimas e o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual.

A nova lei, publicada nesta segunda-feira, 8 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O conjunto de alterações reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

PENAS MAIS ALTAS — A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

NOVAS REGRAS — A legislação estabelece novas regras para garantir a segurança da sociedade e das vítimas:

Coleta de Material Biológico (DNA): É acrescida ao Código de Processo Penal (CPP) a disposição que torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Medidas Protetivas: O CPP também recebe um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.

Progressão de Regime: A Lei de Execução Penal ganhou um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

Monitoramento Eletrônico Obrigatório: Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

AMPARO — Ainda, a lei promove o cuidado e o suporte às vítimas e suas famílias:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA é alterado para incluir os órgãos de segurança pública na atuação articulada entre os entes federativos. A lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual, garantindo rede de suporte mais abrangente.

SUPORTE ÀS VÍTIMAS — Ao incorporar à legislação penal dispositivos antes limitados a situações de violência doméstica, e ao ampliar mecanismos de cuidado e suporte às vítimas, a nova Lei reforça a necessidade de maior rigor diante da gravidade desses crimes e do elevado número de casos registrados no país. Dados demonstram a urgência da atualização legal: somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq.

Seguindo a proteção garantida pela Constituição a esse público as alterações e inclusões promovidas fortalecem políticas de segurança e cuidado, estendendo também às famílias das vítimas o amparo necessário em situações de violação sexual.

Fonte: Presidência da República.

Justiça e Segurança
Tags: legislaçãodiário oficial da união
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