Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
Nesta seção, são divulgadas informações sobre os Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Ministério das Mulheres.
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos formais utilizados por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, com base em interesses e condições recíprocas ou equivalentes. De modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O ACT se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Base Legal
- Art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
- Portaria SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 de maio de 2025.
Outros Acordos de Cooperação Técnica
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | 16/2026 | Ministério Público de Minas Gerais, O conselho Nacional do Ministério Público, Ministério das Mulheres e o Ministério da Saúde | 24 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo. | Desenvolvimento de atividades conjuntas com foco na disseminação de conhecimento, fortalecimento e ampliação da discussão acerca da defesa da vida e dos direitos das mulheres, por meio da adesão ao Projeto da Campanha Alerta Lilás: Saúde da mulher como prevenção ao Feminicídio/MPMG. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 37/2026 | Ministério das Mulheres, e a Caixa Econômica Federal | 24 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo. | Estabelecer parâmetros para a execução das ações do Programa "Juntos por Elas – Pelo Fim da Violência contra as Mulheres", por meio de ações coordenadas entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Mulheres, voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a divulgação institucional da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 e o direcionamento dos usuários ao canal de mensageria, utilizando os canais físicos e digitais da Caixa para ampliar o acesso da população às informações sobre os direitos das mulheres, mecanismos de proteção e canais oficiais de atendimento, acolhimento, orientação e denúncia. | Acesse aqui o documento na íntegra e seu respectivo Plano de Trabalho. |
Acordo de Cooperação Técnica | 41/2026 | Fundação Nacional de Saúde Funasa, e o Ministério das Mulheres | 24 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante termo aditivo. | Implantação de 200 sistemas alternativos de tratamento de água em territórios quilombolas, com foco nas regiões Norte e Nordeste, para garantir acesso contínuo e seguro à água potável, promover saúde, dignidade e qualidade de vida das famílias e comunidades quilombolas, além de capacitar mulheres quilombolas para a operação, manutenção dos sistemas e vigilância da qualidade da água, fortalecendo o protagonismo feminino, a autonomia comunitária e a segurança sanitária nos territórios. | Acesse aqui o documento na íntegra e seu respectivo Plano de Trabalho. |
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | 6/2025 | Ministério das Mulheres e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) | 31/01/2025 a 31/07/2026 | Execução de ações conjuntas para levantamento e compartilhamento de dados acerca de informações e experiências em direitos para a promoção da cidadania e levantamento de ações, guias, materiais informativos, pedagógicos e enfrentamento à transfobia para subsidiar políticas públicas para mulheres transexuais, travestis e suas interseccionalidades. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 34/2025 | Ministério das Mulheres e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) | 01/08/2025 a 01/08/2027 | Trata da organização e a coordenação de uma chamada pública para a produção de artigos científicos sobre as mulheres no mundo do trabalho produtivo e reprodutivo e difusão de uma coletânea contendo as temáticas, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. |
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | 1/2024 | Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério das Mulheres (MMulheres), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), do Ministério do Turismo (MTur), e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) | 05/04/2024 a 05/04/2026 | O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estudos, pesquisas, troca de informações, elaboração de diagnósticos e relatórios, e produção e sistematização de dados de interesse das partes visando a cooperação e apoio na implementação das ações de promoção de inclusão social e diversidade na aviação civil brasileira, com capacitação para quadro de pessoal da aviação civil e fomento em direitos humanos, letramento de igualdade racial e de gênero, de identidade de gênero e orientação sexual e combate ao capacitismo e outras formas de discriminação. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 47/2024 | Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG, o Ministério das Mulheres e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria da Mulher. | 06/02/2024 a 06/02/2026. | O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre as partes, visando ações no projeto da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais consistente no programa de formação MULHERES EM FOCO, que incentivará a criação, expansão e fortalecimento das Procuradorias da Mulher nas Casas Legislativas Municipais no Estado de Minas Gerais. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 51/2024 | Ministério das Mulheres e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) | 05/05/2025 a 05/05/2028 | Finalidade de execução de ações conjuntas e apoio mútuo para produzir, disseminar, organizar, operacionalizar e instrumentalizar ações com vistas ao Protocolo “Não é Não”, estabelecido para fins de prevenção ao constrangimento e à violência contra as mulheres e para proteção à vítima. |