Como aderir?

A Portaria nº 8/2014, juntamente com os ajustes estabelecidos pela Portaria nº 290/2023, regulamenta o processo de adesão para os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) e define como pré-requisitos básicos a existência de:

  • Conselho de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento;
  • Órgão público voltado à Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local;
  • Listagem detalhada de ações e projetos de Promoção da Igualdade Racial e enfrentamento ao racismo em execução pelo Município.

Preenchidas estas condições, o ente federado deverá SOLICITAR SUA ADESÃO PELO E-MAIL sinapir@igualdaderacial.gov.br, enviando a documentação listada abaixo:

1. Solicitação de Adesão ao Sinapir – Anexo II;

2. Informações sobre a estrutura e capacidade do órgão – Anexo III;

3. Lei ou atos normativos sobre a criação do órgão de igualdade racial;

4. Nomeação do gestor de promoção da igualdade racial;

5. Lei ou atos normativos de criação do Conselho de Promoção da Igualdade Racial;

6. Ato normativo de nomeação dos conselheiros governamentais e da sociedade civil;

7. Ata de reunião do conselho com parecer favorável a adesão ao Sinapir;

8. Relatório detalhado com as ações e realizações do órgão relacionados à promoção da igualdade racial;

9. Cópia do RG e CPF de gestor(a) e governador(a) ou prefeito(a); (modalidades básica/intermediária/plena)

10. Plano Municipal de Igualdade Racial (modalidades intermediária/plena);

11. Unidade orçamentária voltada para Política de Promoção da Igualdade Racial (LOA) (modalidades intermediária/plena).

Clique para acessar os Anexos II e III para preenchimento

Prazos previstos no processo de adesão:

A Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Senapir) terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a solicitação e o solicitante terá o mesmo prazo para respondê-la.

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