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AVISO AO MERCADO
Revertida suspensão da oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da OPEA Securitizadora S.A.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da OPEA Securitizadora S.A., registrada sob o rito automático de distribuição em 11/8/2026.
A suspensão se deu em 3/9/2026 e foi comunicada por meio do Ofício nº 209/2026/CVM/SRE/GER-1, após detectadas irregularidades, nos termos das Leis 9.514 e 14.430, das Resoluções CVM 160 e 60, do Ofício Circular CVM/SRE 1/21 e demais regulamentações aplicáveis.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM dentro do prazo estipulado, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram essencialmente sanadas.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão da oferta nesta data, condicionando seu efeito à implementação de alguns ajustes em sua documentação.
Mais informações
Clique e acesse o ofício da SRE.