Portal de Serviços gov.br
Última atualização: 26/10/2020
O Portal de Serviços Gov.br (https://www.servicos.gov.br/) é o canal oficial da Administração Pública Federal para divulgação das informações sobre os serviços públicos federais de atendimento. Todas as informações necessárias ao usuário que deseja utilizar um serviço, de todos os serviços do Executivo Federal, devem estar neste Portal.
API's
Acompanhamento de Serviço Público Digital
Esta API é responsável por monitorar as etapas de atendimento dos Serviços Digitais e o tempo de cada uma delas.
API dos Serviços Estaduais
API que viabiliza a integração de solução tecnológica do Estado com o Portal gov.br para carga e atualização de serviços presente em sua carta de serviços. Se o estado desejar, também poderá realizar a integração com a API de Acompanhamento e Avaliação para coletar avaliações dos usuários e apresentar as suas notas na página do serviço.
Avaliação da Satisfação com Serviços Públicos Digitais
Esta API é responsável por disponibilizar a avaliação de satisfação com os Serviços Públicos Digitais.
Consulta de Serviços Públicos
O Registro de Referência do Portal de Serviços Públicos foi instituído pela Resolução nº 9, de 22 de junho de 2022 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados), e tem a finalidade de:
promover a interoperabilidade do conjunto de dados entre entes governamentais;
auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação, o monitoramento e a gestão de políticas públicas;
fomentar a qualidade e a fidedignidade dos dados custodiados pelos órgãos gestores de dados;
aumentar a eficiência e reduzir custos das operações internas dos sistemas de informação dos órgãos gestores e consumidores de dados; e
orientar o acesso aos órgãos e entidades de que trata o art. 1º ao conjunto de dados relacionados à Application Programming Interface - API do Portal de Serviços Públicos - API de Serviços, que compreende o canal oficial do Governo federal para divulgação das informações sobre os serviços públicos federais, em atendimento às finalidades previstas nos incisos I a VI do art. 1º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
