Normas de PLD/FTP de outros supervisores
Conjunto de regras e diretrizes estabelecidas por entidades reguladoras setoriais com o objetivo de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa nos respectivos setores econômicos sob sua supervisão. Essas normas impõem obrigações específicas aos regulados, como a implementação de políticas internas de prevenção, a avaliação de riscos, o conhecimento do cliente (KYC), o monitoramento e a análise de operações, a comunicação de operações suspeitas ao Coaf, além de exigências de capacitação de colaboradores e governança compatível com o porte e complexidade da instituição.
Órgãos Reguladores e Fiscalizadores
Regulador/Fiscalizador | Atividade descrita segundo a Lei nº 9.613, de 1998 | Norma vigente | ||
Mineradores produtores de pedras e metais preciosos que atuam na atividade de extração mineral mediante títulos autorizativos de Guia de Utilização, Portaria de Lavra, Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira. | ||||
Operadoras de plano de assistência à saúde. | ||||
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. | ||||
| Entidades administradoras de mercados organizados. Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM. | |||
Comércio de joias, pedras e metais preciosos. | ||||
Comércio de bens de luxo e alto valor. | ||||
Fomento comercial (factoring). | ||||
Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas. | ||||
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de | ||||
Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Contadores. | Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024 - entra em vigor em 3 de junho de 2024 | |||
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças. Economistas. | ||||
Notários e Registradores. | Provimento nº 161, de 11 de março de 2024 - Substitui o Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 | |||
Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE | Operadoras que exploram o serviço lotérico pelo Estado de Sergipe. | |||
| Juntas Comerciais. | |||
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan | Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza. | |||
Empresas que atuam na exploração comercial da modalidade lotérica Aposta de Quota Fixa no Estado da Paraíba. | ||||
Empresas que atuam na exploração comercial da modalidade lotérica Aposta de Quota Fixa no Estado do Paraná. | ||||
Loteria do Estado do Rio Grande do Norte - Loto Potiguar | Toda pessoa jurídica que explore economicamente atividades lotéricas no Estado do Rio Grande do Norte. | |||
| Empresas de Transporte e Guarda de Valores. |
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| Regula o setor de prêmios e apostas. Sociedades que realizam sorteios ou outras formas de apostas, incluindo loterias e apostas de quota fixa, com distribuição de prêmios em dinheiro, bens ou serviços, ou concessão de descontos. |
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| Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar. |
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Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc |
| Entidades fechadas de previdência complementar. |
| Resolução PREVIC nº 25, de 15 de outubro de 2024 |