Registro de Empresas Exibidoras

Publicado em 13/07/2010 18:00Modificado em 31/10/2022 18:13
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A Agência Nacional do Cinema – ANCINE lembra aos proprietários e arrendatários de espaços, salas e complexos de exibição pública que é obrigatório o registro, no órgão, de todas as empresas exibidoras, conforme o estabelecido no Artigo 22, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.

Cabe à ANCINE, na qualidade de reguladora do mercado, adotar medidas de monitoramento desse segmento de exibição, a partir da coleta de dados e pesquisas periódicas, e de levar ao conhecimento público as informações sobre a atividade.

Para obter informações sobre o procedimento a ser adotado, telefone para (21) 3037-6281 e (21) 3037-6278 ou envie mensagem eletrônica para registro.empresa@ancine.gov.br

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