Proponentes podem submeter propostas de Núcleos Criativos até 23 de fevereiro, e de Desenvolvimento de Projetos até 2 de março

Prorrogados os prazos de inscrição em duas chamadas públicas de desenvolvimento de projetos do Programa Brasil de Todas as Telas

Publicado em 06/02/2015 14:00Modificado em 04/11/2022 10:34
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Foram prorrogados os prazos de inscrição para as Chamadas Públicas PRODAV 03/2014 (Núcleos Criativos) e PRODAV 05/2014 (Desenvolvimento) do Programa Brasil de Todas as Telas . O novo limite para o recebimento das propostas passa a ser as 18h do dia 23 de fevereiro para as inscrições na linha que apoia a implantação de núcleos criativos (PRODAV 03), e as 18h do dia 2 de março para a linha que auxilia o desenvolvimento de projetos de produção independente (PRODAV 05).   As inscrições devem ser realizadas por meio do site do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE , agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.

Pela Chamada Pública PRODAV 03/2014 – Núcleos Criativos foram disponibilizados R$ 27 milhões, em recursos do FSA. Cada proponente pode apresentar uma proposta de núcleo criativo que contemple, no mínimo, o desenvolvimento de cinco projetos. O objetivo é desenvolver uma carteira de projetos de obras seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual destinados aos segmentos de televisão aberta e por assinatura, salas de exibição e vídeo por demanda (VOD). O edital prevê que ao menos 30% das propostas selecionadas sejam das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e, no mínimo, 10% venham da região Sul, e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Foram retificados os itens 6.6.1; 6.6.2; e Anexo D – cláusula quinta. Ressalta-se ainda a necessidade de atenção às retificações realizadas no dia 31de dezembro de 2014, nos itens 2.1.3, 3.2.3, 6.2.2, 6.6.1, 6.8.9, nas alíneas “a” e “j” do item 1.2 do Anexo A do edital, e inclusão do item 6.8.10.

Já a Chamada Pública PRODAV 05/2014 dispõe de R$ 10 milhões para destinação a propostas de desenvolvimento de projetos de produção independente. Por esta linha, o Fundo apoiará financeiramente o desenvolvimento de um mínimo de 52 projetos, respeitando os limites de R$ 150 mil para obras seriada de animação ou ficção; R$ 70 mil para obras seriadas de documentário e formatos; e R$ 100 mil para obras não seriadas de longa-metragem de ficção ou animação. Foram retificados os itens 6.6.1; 6.6.2; Anexo A - item 1.2 letra a) e Anexo D – cláusula quinta. Ressalta-se ainda a necessidade de atenção às retificações realizadas no dia 31de dezembro de 2014, nos itens 1.1.4, 2.1.3, 3.2.3, 6.2.2, 6.8.8, nas alíneas “h” do item 1.2 e “a” do item 2 do Anexo A do edital, e inclusão do item 6.7.8.

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