Envio de documentos será feito de forma eletrônica, o que tornará o procedimento mais ágil e seguro; sistema atual pode apresentar instabilidade nos dias 12 e 13

Novo sistema de registro de obras publicitárias entra no ar nesta segunda-feira, 14 de janeiro

Publicado em 10/01/2013 17:50Modificado em 03/11/2022 17:14
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A partir de segunda-feira, dia 14 de janeiro, entrará em funcionamento o módulo de registro de obras audiovisuais publicitárias do Sistema ANCINE Digital . Entre as novidades do sistema está o envio eletrônico de documentos, o que torna o procedimento muito mais ágil e seguro.

Em função da entrada em funcionamento do novo módulo, é possível que o sistema atual enfrente problemas em sua operação no fim de semana (12 e 13 de janeiro).

Entre as principais modificações apresentadas pelo novo módulo de registro de obras audiovisuais publicitárias, destacam-se as seguintes funcionalidades:

- O envio dos documentos exigidos na Instrução Normativa 95/2012 , para conclusão do requerimento e emissão do CRT, se dará de forma eletrônica (“upload”) e, obrigatoriamente, no momento do preenchimento dos dados da obra publicitária;

- A emissão do CRT para as obras publicitárias isentas do recolhimento de CONDECINE se dará imediatamente após o envio do requerimento eletrônico de registro de título; para as obras publicitárias não isentas do recolhimento de CONDECINE, a emissão do CRT se dará após a conciliação bancária do recolhimento efetuado;

- A geração da Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da CONDECINE em atraso será solicitada pelo agente econômico diretamente pelo novo módulo do Sistema ANCINE Digital;

- O novo módulo permite salvar os dados do requerimento de registro que ainda não tiver sido submetido à ANCINE (pré-cadastro), possibilitando ainda a existência de vários pré-cadastros, que poderão ser enviados ou excluídos pelo requerente conforme a sua necessidade.

O número do CRT dos registros emitidos após a entrada em funcionamento do novo módulo sofrerá alteração em sua composição, passando a ter 14 (quatorze) dígitos. Os números de CRT emitidos anteriormente à entrada em funcionamento do novo módulo permanecerão válidos pelo prazo estabelecido em lei.

Mais informações sobre a utilização do novo módulo de Registro de Obras Publicitárias podem ser obtidas pelo e-mail registro.publicidade@ancine.gov.br ou pelos telefones (21) 3037-6301/6299/6308/6291, em horário comercial.

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