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Esclarecimentos sobre diligência do TCU relativa ao FSA

Nota Pública

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Publicado em 05/06/2020 20h05 Atualizado em 04/11/2022 14h53

1.  A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) comunica o envio de ofício contendo respostas e informações diligenciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da gestão e da execução orçamentário-financeira do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

2. A ANCINE é secretaria-executiva do FSA, de modo que, nesta qualidade, e no exercício de suas atribuições institucionais, fez o encaminhamento ao TCU dos dados apurados e diagnósticos realizados. Neste sentido, objetivando uma maior transparência na gestão dos recursos públicos utilizados no financiamento da atividade audiovisual, a Agência disponibiliza as informações orçamentárias e financeiras atualizadas, que podem ser consultadas aqui.

3. Adicionalmente, a ANCINE esclarece que, desde o início da atual gestão, um conjunto de medidas foram implementadas para a regularização da situação orçamentária e financeira do FSA e o restabelecimento da capacidade operacional da Agência. Diante das determinações do TCU e das conclusões apresentadas por diagnósticos internos, essas medidas foram adotadas em caráter emergencial, no sentido de preservar a política pública para o desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira.

4. Em relação à análise da execução orçamentária e financeira do FSA, os dados e diagnósticos apontaram para o seguinte cenário: i) utilização de rendimentos das aplicações financeiras do Fundo nos investimentos autorizados pelo Comitê Gestor do FSA (CGFSA) para o ano de 2018; ii) insuficiência de recursos financeiros para o cumprimento dos compromissos de investimento assumidos pelo Fundo Setorial do Audiovisual; e iii) insuficiência de recursos para o custeio de obrigações assumidas com os agentes financeiros do Fundo, e relativas aos investimentos compromissados pelo FSA.

5. Quanto aos rendimentos das aplicações financeiras do FSA, enquanto não utilizados, os recursos do Fundo são objeto de aplicação pelos agentes financeiros (BNDES e BRDE). O produto dessas aplicações financeiras é denominado de “ rendimentos ou remuneração das disponibilidades ”. Esses recursos são receitas primárias do FSA, nos termos dos incisos V e VI do art. 2° da Lei n° 11.437, de 2006.

6. Contudo, historicamente, os “ rendimentos ou remuneração das disponibilidades ” permaneceram custodiados pelos agentes financeiros, correspondendo a um valor hoje estimado em R$ 615 milhões. No ano de 2018, houve decisão do CGFSA no sentido da utilização de rendimentos das aplicações no montante de R$ 348 milhões, incluindo-os nos investimentos do FSA para aquele ano. Os rendimentos das aplicações foram utilizados para novos investimentos em projetos audiovisuais, ampliando-se os compromissos assumidos pelo Fundo, para além do limite orçamentário autorizado para o ano (LOA 2018).

7. Após consultas à Secretaria Especial de Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional, ambas do Ministério da Economia, houve a determinação de que estas receitas sejam recolhidas ao Tesouro Nacional e classificadas como recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), a serem alocadas na categoria de programação específica Fundo Setorial Audiovisual. Tal medida regulariza a situação orçamentária e financeira do Fundo, ao tempo em que possibilita a regular utilização dos recursos públicos.

8. Os dados e diagnósticos relativos aos investimentos em projetos audiovisuais também evidenciaram a insuficiência de recursos financeiros, tanto para o cumprimento dos compromissos de investimento assumidos quanto para o custeio das obrigações com os agentes financeiros do Fundo.

9. Os compromissos de investimento assumidos pelo FSA são da ordem de R$ 944 milhões, incluído o Plano Anual de Investimento (PAI 2018) e os demais investimentos autorizados pelo CGFSA. Por sua vez, atualmente, as disponibilidades financeiras do FSA para investimento são de R$ 738 milhões, aí compreendidos os recursos financeiros relativos ao ano de 2019. Portanto, os valores disponíveis para investimento em projetos audiovisuais não são suficientes para a contratação dos compromissos assumidos por ocasião do lançamento de chamadas públicas, tampouco  para o lançamento de novas chamadas.

10. Por outro lado, os agentes financeiros do FSA, atualmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), são remunerados de acordo com um cronograma de trabalho e o cumprimento das etapas correspondentes. Este é o custo operacional do Fundo, e essas despesas são custeadas por dotações discricionárias do FSA.

11. Segundo diagnóstico realizado, a totalidade dos recursos para pagamento de agentes financeiros se encontra comprometida com obrigações anteriores. Mesmo se consideradas as disponibilidades financeiras para 2019 e 2020, o valor seria insuficiente para a contratação do total de investimentos em projetos anunciados, restando ainda um saldo negativo de R$ 3,6 milhões.

12. A partir dos dados apurados e diagnósticos realizados, as medidas corretivas estão em curso, além da avaliação das possibilidades de superação ou mitigação do quadro deficitário.

13. Com relação ao restabelecimento da capacidade operacional da Agência, foram tomadas providências para o fortalecimento institucional da ANCINE, corrigindo e aperfeiçoando o funcionamento da Agência.

14. As principais medidas adotadas foram:

Restabelecimento do ato de aprovação de projetos pela Diretoria Colegiada, além da supervisão da eficiência dos critérios de apresentação e aprovação de projetos.

Eliminação da aprovação automática dos projetos audiovisuais apresentados e das respectivas autorizações para a movimentação de recursos públicos. Através da Portaria n° 429-E, de 2019, algumas atribuições antes delegadas à Superintendência de Fomento (SFO) voltaram para a alçada da Diretoria Colegiada. A alteração se fez necessária para um acompanhamento mais eficaz do andamento dos processos de fomento, em consonância com as recomendações dos órgãos de controle.

Modificação de critérios de movimentação e aplicação de recursos públicos para tornar mais eficiente a execução de projetos audiovisuais.

Revisão da Instrução Normativa ANCINE n° 125, de 2015, que trata da elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais financiados por recursos públicos. Os objetivos da revisão incluem: (i) dinamizar e otimizar os processos operacionais da SFO, eliminando gargalos e duplicidades, qualificar a eficiência das tomadas de decisão da ANCINE, conferindo maior segurança ao aporte de recursos públicos em projetos audiovisuais; e (ii) atender às recomendações dos órgãos de controle, que apontaram gargalos, perda de capacidade operacional e risco de hipertrofia administrativa na gestão das operações de fomento na ANCINE, com a alteração do percentual de captação exigido para liberação de recursos de fomento indireto. Esse percentual, que correspondia à 50% (cinquenta por cento) do orçamento do projeto, passa para 80% (oitenta por cento), o que representa uma garantia mais consistente da viabilidade financeira de execução da obra audiovisual;

Publicação da Portaria n° 491-E, de 2019, fixando critérios econômicos e procedimentos administrativos relacionados à análise prioritária de projetos audiovisuais. A medida era necessária para restabelecer a capacidade técnica e operacional da Agência, garantindo a continuidade da política pública setorial, além de maior agilidade e eficácia na alocação dos recursos públicos, mitigando-se o risco da formação de novos passivos. A Portaria determina que serão considerados os seguintes critérios econômicos: (i) potencial de viabilização econômica e financeira, (ii) maior probabilidade de internacionalização da produção; (iii) maior impacto no desenvolvimento social e econômico nacional, com geração de emprego e renda no curto prazo; e (iv) projetos de produtoras brasileiras sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Revisão de normas e procedimentos para execução de despesas e prestação de contas de projetos audiovisuais, eliminando-se informações meramente declaratórias, tornando mais eficiente o acompanhamento da execução de projetos audiovisuais, bem como o controle e a fiscalização da utilização de recursos públicos; e a reestruturação das áreas de fomento, de modo a integrar as diversas unidades que desempenham funções análogas ou similares.

Publicação da Instrução Normativa ANCINE n° 150, de 2019, que fixa novos procedimentos para apresentação e análise de prestações de contas, e revoga a questionada Instrução Normativa n° 124, de 2015. Atendendo a uma recomendação do TCU, a nova Instrução Normativa traz o fim das análises por amostragem e a extinção da metodologia ANCINE+Simples , fortemente questionada pela Corte de Contas. A IN 150, de 2019, determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, altera o método de execução desses recursos, onde as despesas devem ser executadas exclusivamente por meio de operações bancárias;

Criação de um Grupo de Trabalho (GT) para prospectar, analisar e propor medidas para otimização dos processos relativos à análise de prestação de contas, incluindo soluções tecnológicas e operacionais, com vistas à adoção de uma metodologia de riscos para a análise do estoque de prestações de contas, aumentando-se a produtividade sem o comprometimento da eficiência. Além das soluções operacionais, algumas soluções tecnológicas estão sendo avaliadas para implementação no curto prazo, tanto para viabilizar uma redução substancial do passivo de prestação de contas quanto para prevenir a formação de um novo;

Houve, a partir das propostas do mencionado GT, a aprovação de uma nova metodologia para análise da prestação de contas. Foram abandonados os métodos por amostragem e a utilização de informações meramente declaratórias. Três aspectos balizaram a decisão pela nova metodologia, cujo processo fora acompanhado pelo TCU no âmbito da TC n° 040.341/2019-4: (i) o enfrentamento do passivo e a solução em horizonte de tempo razoável; (ii) a não geração de passivo futuro, considerando os novos projetos audiovisuais; e (iii) o princípio da prestação de contas, a partir do qual a utilização de quaisquer recursos públicos deve ser fiscalizada, podendo-se definir diferentes níveis de aprofundamento de análise, considerando o custo do retorno, a materialidade e a relevância da despesa. Com a nova metodologia, espera-se que o passivo de cerca de 4.160 (quatro mil cento e sessenta) projetos seja analisado no prazo máximo de 4 (quatro) anos, e não mais no prazo previsto de 20 (vinte) anos;

Aprovação de um conjunto de propostas destinadas à revisão da Instrução Normativa ANCINE ​n° 125, de 2015​, que dispõe sobre os procedimentos para a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos. Atendendo às recomendações dos órgãos de controle e aos diagnósticos técnicos da ANCINE, a revisão estabeleceu um novo paradigma ao mercado e à própria Agência, com propostas de desburocratização de procedimentos, ganhos de eficiência, de controle e de fiscalização dos recursos públicos alocados em projetos audiovisuais. A integração dos processos relativos ao fomento pelo FSA e pelas leis de incentivo fiscal é um ponto central do conjunto de propostas, e é considerada fundamental para a recuperação da capacidade operacional da ANCINE, uma vez que reduzirá o retrabalho e a hipertrofia administrativa respectiva às operações de financiamento.

Ajustamento da força de trabalho na área de prestação de contas, ampliando-a. Criação de unidade especializada no controle e prestação de contas, devidamente estruturada para o acompanhamento e a fiscalização de projetos audiovisuais e dos recursos públicos correspondentes:

Criação de uma força-tarefa dedicada à análise de prestações de contas de projetos audiovisuais contemplados com recursos públicos. Na fase preparatória da força-tarefa houve a movimentação voluntária de 21 (vinte) servidores para a Coordenação de Prestação de Contas (CPC) da SFO, passando o quantitativo de 10 (dez) para 31 (trinta e um) servidores. A partir de um chamamento de interessados para a composição da força-tarefa, houve a seleção de cerca de 50 (cinquenta) servidores para a análise de contas, reforçando-se a fiscalização e o controle dos recursos públicos envolvidos no financiamento audiovisual;

Constituição de uma força-tarefa para a área de acompanhamento de projetos que, assim como a prestação de contas, acumulou um passivo de projetos nos últimos anos. O objetivo dessa força-tarefa é elaborar diagnósticos sobre a quantidade e a situação de projetos que estão em curso na Agência, incrementando o acompanhamento e a fiscalização tempestiva dos recursos públicos, inclusive para evitar possíveis falhas e irregularidades;

Houve, ainda, a criação da Superintendência de Prestação de Contas (SPR). A nova estrutura, que conta com a força de trabalho de aproximadamente 80 servidores, amplia a capacidade operacional da área, permitindo maior celeridade na análise das prestações de contas e viabilizando a superação do passivo de projetos que aguardam análise e deliberação e tem entre as atribuições, a  análise e decisão, em primeira instância, sobre a prestação de contas dos projetos.

15. Estas medidas tornaram possível, inclusive, o enfrentamento de um passivo de prestação de contas de cerca de 4.160 projetos, correspondentes à aproximadamente R$ 4,4 bilhões de recursos públicos não fiscalizados. As prestações de contas serão analisadas no prazo máximo estimado de 04 anos, utilizando-se a atual força de trabalho da Agência e reduzindo-se o gasto público. Além da redução do prazo anterior de 20 anos e da eliminação de gastos públicos, as medidas adotadas são necessárias ao tratamento da hipertrofia administrativa da Agência.

16. Adicionalmente, também foram adotadas no período medidas para a preservação e manutenção da política pública setorial durante a situação da COVID-19.

17. Considerando os efeitos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual, e tendo em conta a necessidade de redução desses efeitos no que se refere às atribuições da ANCINE, houve a publicação da Portaria n° 151-E, de 2020, e alterações posteriores.

18. Além disso, houve a aprovação de um pacote de medidas mitigadoras dos efeitos da COVID-19, conforme Deliberação de Diretoria Colegiada n° 304-E, de 2020, que serão apresentadas ao CGFSA. Entre as medidas estão (i) autorização da aplicação de recursos do FSA, na modalidade de empréstimos retornáveis, para a abertura de linha de crédito de capital de giro para empresas do segmento audiovisual, tendo em vista a atual situação da COVID-19 e seus impactos econômicos na cadeia produtiva do setor; (ii) autorização da suspensão temporária do pagamento de parcelas dos empréstimos retornáveis antes contratados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos do FSA; (iii) autorização da aplicação de recursos do FSA, na modalidade de valores não-reembolsáveis, para o pagamento de auxílio financeiro à empresas exibidoras de pequeno porte, considerando a situação da COVID-19 e seus impactos no mercado de salas de exibição, especialmente diante da alteração do regime de funcionamento ou do fechamento temporário de salas e complexos de salas de cinema; e (iv) autorização da suspensão de prazos para o cumprimento de obrigações relativas ao FSA, enquanto perdurar a situação atual da COVID-19 e na hipótese da impossibilidade de atendimento dos prazos estipulados.

19. Enquanto instituição fundamental ao crescimento e contínuo desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira, e considerando que o setor é economicamente estratégico, por gerar emprego, renda, e desenvolvimento socioeconômico, além de representar a atividade mais dinâmica e inovadora da economia criativa e do entretenimento, a ANCINE informa sobre o envio das respostas e informações ao TCU, e acerca das medidas corretivas implementadas e em curso, reforçando o seu compromisso com o aperfeiçoamento das ações voltadas ao desenvolvimento do setor audiovisual.

20. A Agência por fim esclarece que os atos de gestão praticados convergem com os preceitos de regência da gestão e utilização de recursos públicos, inclusive no que tange à accountability, responsividade e transparência, além dos princípios norteadores da atuação administrativa, a exemplo da impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

Nossas informações também são divulgadas através do Twitter @AncineGovBr

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