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Revalidação do registro de agente econômico

Publicado em 24/02/2026 11:31Modificado em 03/07/2026 11:39
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A ANCINE reforça a importância de que os agentes econômicos regulados mantenham seu cadastro sempre atualizado junto à Agência, nos termos da Instrução Normativa nº 91/2010.

Conforme o art. 22 da referida norma, o registro do agente econômico deve ser revalidado a cada 5 (cinco) anos. Para auxiliar nesse acompanhamento, a ANCINE passa a enviar notificação ao agente 90 (noventa) dias antes do término do prazo de revalidação, por meio do endereço de e-mail informado no cadastro.

Caso a revalidação não seja realizada dentro do prazo, o registro passa automaticamente à condição de irregular no dia seguinte ao seu vencimento, o que pode comprometer o acesso a serviços e incentivos oferecidos pela Agência.

É fundamental que os agentes econômicos acompanhem seus prazos de revalidação e mantenham atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail.

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