Agentes do mercado poderão apresentar sugestões sobre o texto até 3 de agosto

Consulta Pública sobre minuta de IN de penalidades é prorrogada

Publicado em 18/06/2012 16:04Modificado em 03/11/2022 17:11
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A ANCINE prorrogou até o dia 3 de agosto a Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Normativa que estabelece o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica, videofonográfica e de comunicação audiovisual de acesso condicionado.


Leia o texto integral da proposta de IN de penalidades e seus anexos , além da exposição de motivos . A publicação de uma nova Instrução Normativa sobre penalidades decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da ANCINE às aceleradas mudanças por que vem passando o mercado audiovisual brasileiro nos últimos anos, bem como ao impacto provocado pelas Leis 11.437/2006 , 12.485/2011 , 12.599/2012 e pelo Decreto nº 6.590/2008, que tornaram obsoleta a IN 30/2004, atualmente em vigor, que trata do mesmo tema.

O Capítulo 2 da proposta de IN define as penalidades administrativas referentes à MP 2.228-1/2001 e à Lei 11.437/2006, quais sejam, advertência e multa. Já o Capítulo 3 determina as penalidades decorrentes de infrações à Lei 12.485/2011 por parte das empresas que exercem atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado, que estarão sujeitas às seguintes sanções:  advertência; multa, inclusive diária; suspensão temporária do credenciamento; e cancelamento do credenciamento.

Além das alterações necessárias ao atendimento das novas obrigações legais, foram levados em conta na formulação do texto os objetivos institucionais da ANCINE, tais como o aumento da competitividade e a promoção da auto-sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira. Destaca-se a possibilidade de reparação voluntária e eficaz, capaz de afastar a sanção caso haja correção tempestiva do dano causado; a faculdade de parcelar multas administrativas, de modo que a sanção possa ser executada de forma menos onerosa; e a previsão de infração continuada, que, sob certas condições, agrega mais de uma conduta sob uma mesma infração, gerando uma penalidade menos gravosa.

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