Esclarecimento sobre o registro de obras de natureza eleitoral ou política

Comunicado ao Mercado do Audiovisual

Publicado em 30/08/2018 18:05Modificado em 04/11/2022 14:32
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O horário eleitoral começará no dia 31 de agosto e até o dia 4 de outubro serão 35 dias de propaganda política no rádio e televisão. Neste período, muitas produtoras têm dúvidas sobre o Certificado de Registro de Título (CRT) para veiculação das obras audiovisuais produzidas para eleições. Com o intuito de alertar o mercado, seguem alguns esclarecimentos:

- Obras de natureza eleitoral ou política são isentas do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, conforme disposto na Medida Provisória 2.228/01;

- Além da dispensa do pagamento do tributo, os conteúdos feitos com esta finalidade também não precisam ser registrados na Agência Nacional do Cinema, conforme prevê o art. 16, II da Instrução Normativa nº 95/2011.

É IMPORTANTE que o produtor identifique a obra como POLÍTICA ou ELEITORAL , informando na claquete da obra o seguinte número de registro de título identificador: 19002000010004 .

Este procedimento torna mais ágil a veiculação da obra e permite o acompanhamento dessas produções pela ANCINE.

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