Canal EUROCHANNEL - Publicização de pedido de dispensa de obrigações de programação
ANCINE recebe manifestação de interessados até 02 de setembro
Em atendimento ao parágrafo único do art. 37 da Instrução Normativa nº 100/12, a Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI resolve publicar no endereço eletrônico da ANCINE o pedido formulado por EUROCHANNEL BRASIL LICENCIAMENTOS E SERVICOS LTDA, para concessão de dispensa do cumprimento da cota de programação pelo canal EUROCHANNEL (art. 16 da Lei n° 12.485/11, regulamentado pelo art. 23 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12), conforme procedimento definido pelo art. 2° da Portaria Ancine 506-E:
I - identificação: EUROCHANNEL BRASIL LICENCIAMENTOS E SERVICOS LTDA - Canal EUROCHANNEL
II - número do processo administrativo: 01416.010146/2020-04
III - resumo dos fatos e dos fundamentos: em carta datada de 10 de março de 2020, a programadora informa que (i) há 25 anos se dedica à divulgação de filmes europeus; (ii) cumpre a obrigação desde outubro de 2014, mas recentemente encontra dificuldades para cumprir a cota; (iii) utilizava documentários para cumprir a cota mas alterou o formato do canal, passando a concentrar a programação em séries e filmes; (iv) tornou-se impossível encontrar séries e filmes que se adequem ao perfil do canal.
De acordo com Deliberação da Diretoria Colegiada da ANCINE, a publicidade será dada pelo prazo de 10 (dez) dias, ou seja, até 02/09/2021.
Os interessados podem enviar suas manifestações por meio do link Fale Conosco no Portal ANCINE.